Servidores públicos federais não precisam mais “bater o ponto”
O governo federal divulgou nesta segunda-feira (31/07) novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais.
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As orientações preveem, por exemplo, a substituição do controle de frequência dos servidores participantes por controle de produtividade baseado em resultados.
Com isso, ficam dispensados do registro do
ponto. O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, já que a adoção
do controle baseado em resultados depende da adesão voluntária dos órgãos da
administração pública.
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Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os órgãos que adotarem o PGD
deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado
mensalmente.
“A medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em
relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho
(integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução,
pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões)
como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de
concentração)”, informa o ministério.
Teletrabalho
As novas regras também trazem parâmetros para o teletrabalho
nos órgãos que adotarem o PGD e optarem pela modalidade. Neste caso, poderão
ingressar no teletrabalho os servidores que tiverem cumprido um ano de estágio
probatório.
O servidor que estiver trabalhando presencialmente em um
órgão não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade
teletrabalho. É necessário trabalhar no presencial pelo período de seis meses
no novo órgão.
“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova
seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz
nota divulgada pelo ministério.
A Instrução Normativa 24/2023 ainda limita em 2% o
percentual de participantes do programa que podem estar em teletrabalho no
exterior.
Gestão moderna
A secretária-executiva do MGI, Cristina Mori, destacou que é
preciso evoluir nas formas de gestão para garantir a melhor entrega de serviços
à sociedade brasileira. “Essa nova norma vai guiar os passos do Governo Federal
em direção à gestão baseada no quesito desempenho, além de reforçar a
discricionaridade da alta gestão para que cada Ministério defina o que é melhor
para seus órgãos”, explicou.
O secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, destacou
que as novas regras são fruto de aprimoramento, estudo e análise do que já foi
implementado nos últimos anos em diversos órgãos da Administração. “A principal
inovação sobre o PGD é o plano de entrega da unidade, que está vinculado ao
planejamento estratégico de cada órgão. A meta está em aprimorar a eficiência
das instituições públicas através da definição de entregas claras e da
avaliação do desempenho de equipes”, destacou.
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