Concurso IPEA: confira os detalhes da prova de títulos
A última e terceira etapa do concurso do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) é a Prova de Títulos.
Supercurso IPEA Completo - Técnico de Planejamento e Pesquisa [Gestão e Logística] - Pós-Edital
IPEA - Conhecimentos Gerais para todas os Perfis e Especialidades
IPEA - Questões Brasileiras Contemporâneas (QBC) - (Pós-Edital)
IPEA - Realidade Brasileira Atual (RBA) - (Pós-Edital)
Essa fase destaca-se como um componente essencial para a
seleção dos profissionais que integrarão a instituição.
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Ela será válida para todos os perfis e especialidades e
representa um momento de avaliação mais aprofundado, indo além das habilidades
técnicas e teóricas abordadas nas etapas anteriores.
Essa avaliação se divide em dois aspectos principais: a
titulação acadêmica e a experiência profissional, com uma pontuação máxima
estabelecida em 100 pontos.
A avaliação de Títulos será realizada pela Fundação
Cesgranrio com base nas notas preestabelecidos na tabela que segue abaixo:

No caso da apresentação do diploma de doutorado, não serão
avaliados pela Banca Examinadora o diploma de mestrado e a comprovação de
experiência profissional, com base na nota máxima de 100.
Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade
exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na
avaliação dos Títulos.
Os candidatos não classificados nas etapas anteriores não
terão os seus Títulos avaliados.
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no
máximo, nota 100, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja
superior a esse valor.
Cada Título descrito na tabela acima será considerado uma
única vez. A contagem das notas será de forma cumulativa. As notas que
excederem os valores máximos discriminados na tabela serão desconsideradas.
A não apresentação dos Títulos não implicará a
desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas
etapas anteriores do certame.
Para fins de comprovação de titulação acadêmica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, em qualquer área de formação:
a) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia
autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do
certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em
cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será
aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil,
acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia
autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do
certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em
cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no
exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil,
acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
Para fins de comprovação da experiência profissional,
deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam
formação de nível superior:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição
privada, será necessária o envio dos seguintes documentos: imagem do original
ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série,
folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem
mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e
fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos
contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do
serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa
informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de
graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior;
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será
necessária o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da
cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou
cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade
competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas
no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou
de documento certificador de conclusão de nível superior;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio
de contrato de trabalho, será necessária o envio dos seguintes documentos:
imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja,
o candidato(a) e o contratante; declaração do contratante que informe o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de
conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de
nível superior;
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como
autônomo, será necessária o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de
pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do
período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário
que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem
como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a
ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador de conclusão de nível superior;
e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será
necessário o envio da imagem de dois documentos:
1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou
cartórios ou secretarias judiciais; e
2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB)
que ateste a data de inscrição na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de
curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior.
A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que
tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de
imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço,
documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através
de tradutor juramentado.
Caso o candidato apresente mais de um comprovante de
experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será
computado durante a eventual coincidência.
Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do
órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do
trabalho realizado.
Para efeito de pontuação referente à experiência
profissional, não serão consideradas sobreposições de período de experiência
profissional para o cálculo do tempo total trabalhado.
A pontuação da experiência profissional será atribuída por
ano completo, sendo também considerado o somatório de frações de ano que
totalizem 1 (um) ano completo, limitada à nota máxima de 50 pontos.
Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício
profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível
superior.
Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de
bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço
voluntário.
Supercurso IPEA Completo - Técnico de Planejamento e Pesquisa [Gestão e Logística] - Pós-Edital
IPEA - Conhecimentos Gerais para todas os Perfis e Especialidades
IPEA - Questões Brasileiras Contemporâneas (QBC) - (Pós-Edital)
IPEA - Realidade Brasileira Atual (RBA) - (Pós-Edital)
Sobre o concurso
O concurso do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada) tem inscrições abertas até às 16 horas do dia 10/01/2024.
São 80 vagas para Técnico de Planejamento e Pesquisa com
salário inicial de R$ 20.924,80. A expectativa é que 30 mil pessoas façam a
inscrição. A banca é a Fundação Cesgranrio.
Para se inscrever, os interessados devem acessar o site da
Cesgranrio, realizar o cadastro e efetuar o pagamento da taxa de R$ 180.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em 25 de
fevereiro de 2024, além de uma prova de títulos.
A distribuição espacial das provas foi ampliada, abrangendo
as 26 capitais de todos os estados brasileiros e o Distrito Federal.
Veja a distribuição de vagas: