Concurso ATPS: publicada lei que altera remuneração
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31/5), a Lei nº 14.875, que altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).
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Os ocupantes dos cargos serão lotados no Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que atuará como órgão
supervisor.
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Eles exercerão suas funções de forma descentralizada em
órgãos da administração pública federal direta, que possuam competências
relacionadas às políticas sociais.
Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos definir os órgãos onde esses servidores exercerão suas funções
descentralizadas, conforme estabelecido no parágrafo anterior.
Além disso, no interesse da administração, o órgão
supervisor tem a prerrogativa de determinar o exercício descentralizado
provisório desses servidores em autarquias e fundações.
Com a alteração no salário, a remuneração passa a ser:
Salário inicial de R$ 9.446,21 em 2025
Salário inicial de R$ 9.711,00 em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2025, os analistas de políticas
sociais passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela
única.
O que faz um Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)?
De acordo com a lei publicada, são tarefas do ATPS:
⏩ Executar atividades de
assistência técnica em projetos e programas nas áreas de saúde, previdência,
emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança
alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos,
igualdade racial e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência,
à pessoa idosa e aos povos indígenas que não sejam privativas de outras
carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo federal
⏩ Identificar situações em
desacordo com os padrões estabelecidos em normas e na legislação específica de
atenção a saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação,
cultura, cidadania, direitos humanos, igualdade racial e proteção à infância, à
juventude, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e aos povos indígenas que
não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder
Executivo federal, e proporcionar ações orientadoras e corretivas, de forma a
promover a melhoria dos processos e a redução dos custos
⏩ Aferir os resultados da
assistência à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação,
cultura, cidadania, direitos humanos, igualdade racial e proteção à infância, à
juventude, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e aos povos indígenas,
considerando os planos e os objetivos definidos no Sistema Único de Saúde, no
Sistema Único de Assistência Social e nas demais políticas sociais
Outras carreiras
A Lei nº 14.875 também cria as carreiras de Especialista em
Indigenismo e de Técnico em Indigenismo na Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai) e institui o Plano Especial de Cargos e um quadro suplementar
para a fundação
Além disso, altera a remuneração das carreiras e do Plano
Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a
remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial
Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal
Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência
à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.
Essas reestruturações resultam de um acordo entre os
representantes dos servidores e o Governo Federal, negociado pelo Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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