Nova Lei dos Concursos Públicos: Prova Online Autorizada
A nova lei dos concursos foi aprovada no Senado Federal nesta quinta (15). O texto segue agora para sanção presidencial.
A aprovação do Projeto de Lei nº 2.258/2022 ocorreu em votação simbólica. “Em linhas gerais, trata-se de regras gerais para a realização de concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral a segurança, tanto para os que promovem os concursos em várias instâncias, como também para os que se submeterão aos mesmos”, explicou o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB).
Vale ressaltar que as normas gerais abrangerão os
concursos públicos no âmbito federal. Contudo, a lei não se
aplicará aos concursos do Ministério Público, da magistratura e
das empresas públicas e sociedades de economia mista que não
recebam recursos da União para despesas de pessoal ou custeio.
Prova Online
O "PL dos Concursos" unifica e harmoniza as regras mínimas para concursos, possibilitando a realização de provas de conhecimentos (escritas, orais e dissertativas), habilidades (simulação de tarefas e testes físicos) e competências (avaliação psicológica e testes psicotécnicos).
Provas de títulos e cursos de formação também poderão ser exigidas, com caráter eliminatório ou classificatório.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de realização de provas online, o que poderá aumentar a acessibilidade aos concursos públicos, permitindo a participação de um maior número de candidatos.
As provas serão aplicadas em ambientes controlados e com acesso individual seguro, garantindo condições iguais para todos os candidatos e promovendo a inclusão digital.
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Adicionalmente, a norma prevê a abertura excepcional de novos concursos, mesmo que o certame anterior não tenha convocado todos os aprovados.
Essa medida só será válida se ficar comprovada a insuficiência do número de candidatos aprovados e não nomeados em relação às necessidades da administração pública.
O “PL dos Concursos” estava em discussão há mais de 20 anos. Em 2022, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Após a sanção, a lei será publicada no Diário Oficial e entrará em vigor.
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