Entenda o projeto aprovado na Câmara dos Deputados que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas
Texto prevê remarcação de provas, direito à amamentação durante etapas do concurso e punições em caso de fraude; proposta ainda será analisada novamente pelo Senado
Candidatas gestantes, parturientes e puérperas poderão
passar a ter direito à segunda chamada em concursos públicos em todo o país.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1054/19, aprovado
pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de maio, e que estabelece regras
para remarcação de provas e outras etapas de concursos da administração pública
direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado pelos deputados corresponde a um
substitutivo apresentado ao projeto de autoria do Senado Federal. Como houve
mudanças no conteúdo original, a proposta ainda retornará ao Senado para nova
análise antes de seguir para sanção presidencial.
Além da previsão de segunda chamada, o projeto também
assegura às candidatas lactantes o direito à amamentação durante a realização
das provas, com regras específicas sobre intervalos e estrutura adequada.
Projeto garante remarcação de provas e etapas de
concursos públicos
Pela proposta aprovada na Câmara, a candidata poderá
solicitar nova data para realizar provas ou qualquer outra etapa do concurso
quando estiver impossibilitada de comparecer em razão da gestação, do parto ou
do período pós-parto.
Para ter direito à remarcação, será necessário apresentar
documento médico que comprove a limitação funcional. A autenticidade do
documento poderá ser verificada pela banca organizadora junto ao conselho
profissional responsável.
O texto determina, porém, que a banca examinadora não poderá
acessar informações clínicas da candidata, com o objetivo de preservar o sigilo
profissional. O documento deverá informar apenas a condição que impede a
participação na etapa do certame e o prazo estimado da restrição.
Caso o pedido seja aceito, a nova data deverá ser marcada
entre 30 e 90 dias após o parto ou da comprovação médica do impedimento.
A proposta também estabelece que a candidata deverá
comunicar oficialmente à banca a ocorrência do parto ou o encerramento da
condição que justificou a ausência.
Prazo poderá ser ampliado em casos de cesariana ou
complicações obstétricas
O texto prevê possibilidade de ampliação do prazo máximo
para remarcação em situações específicas.
Nos casos de parto cesariano ou de complicações obstétricas
comprovadas por documento médico, o limite de 90 dias poderá ser prorrogado uma
única vez por mais até 90 dias.
Segundo o projeto, os prazos previstos não se aplicam aos
concursos públicos que já possuam legislação específica garantindo período
maior para remarcação de testes de aptidão física.
Direito independe do tempo de gravidez ou da etapa do
concurso
O projeto aprovado pela Câmara estabelece que o direito à
segunda chamada não dependerá de uma série de fatores normalmente discutidos em
ações judiciais envolvendo concursos públicos.
De acordo com o texto, o benefício será garantido
independentemente:
- da
data da gravidez ser anterior ou posterior à inscrição no concurso;
- do
tempo de gestação;
- de
previsão expressa no edital;
- da
natureza da etapa;
- do
grau de esforço físico exigido;
- ou
do local de realização da prova.
A proposta também prevê que as novas regras poderão ser
aplicadas inclusive em concursos públicos em andamento na data de publicação da
futura lei, mesmo que os editais não tragam previsão expressa sobre remarcação.
A exceção será para situações em que a fase do concurso
torne inviável a aplicação da medida.
Projeto prevê direito à amamentação durante provas
O substitutivo aprovado pela Câmara incluiu dispositivo
específico para assegurar às candidatas lactantes o direito à amamentação
durante a realização das etapas dos concursos públicos.
Segundo o texto, o intervalo para amamentação deverá ser de,
no mínimo, 30 minutos a cada três horas de prova. Esse período não poderá ser
descontado do tempo total destinado à realização do exame.
A banca organizadora também deverá adotar medidas para
garantir condições adequadas de amamentação sem comprometer a regularidade e a
segurança do certame.
Texto prevê punições para fraudes e uso indevido do
benefício
O projeto aprovado pela Câmara também estabelece sanções
para situações de fraude.
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida
do direito de realizar provas em outra data poderá resultar:
- na
eliminação da candidata do concurso;
- no
ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação;
- e na
anulação do ato de nomeação, caso ele já tenha ocorrido.
O texto ainda determina que a remarcação das etapas não
alterará o número total de vagas previstas no edital.
Assim, nomeações realizadas após a homologação das etapas
originais deverão ser descontadas do quantitativo reservado às candidatas que
realizarem provas remarcadas, já que a nova etapa pode influenciar a
classificação final do certame.
Poder Executivo deverá regulamentar aplicação das regras
A proposta prevê que o Poder Executivo ficará responsável
por regulamentar os procedimentos operacionais necessários para aplicação das
novas regras.
Segundo o texto, a elaboração da regulamentação poderá
contar com a participação de órgãos e entidades responsáveis por concursos
públicos que exijam avaliações físicas ou operacionais específicas, como ocorre
em seleções da área de segurança pública.
A ausência de regras claras para candidatas gestantes,
parturientes e puérperas nos concursos públicos tem provocado insegurança
jurídica, decisões administrativas divergentes e aumento da judicialização
sobre o tema.
Íntegra da proposta
