CNU: governo altera regras de convocação da lista de espera para contratações temporárias
Novas regras limitam os chamamentos a até três vezes o número de vagas ofertadas e valem para as duas primeiras edições do Concurso Nacional Unificado
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI), atualizou as regras para convocação de
candidatos da lista de espera do Concurso Nacional Unificado (CNU) em
contratações temporárias realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
A medida estabelece novos critérios para utilização do banco
de aprovados e define limites para os chamamentos destinados ao preenchimento
de vagas temporárias na Administração Pública Federal.
Com a atualização, os órgãos poderão continuar utilizando os
candidatos aprovados em lista de espera para contratações temporárias. No
entanto, os chamamentos passam a ser limitados ao quantitativo correspondente a
até três vezes o número de vagas originalmente ofertadas para provimento
efetivo.
Na prática, se determinado órgão ofereceu 100 vagas para
cargos efetivos no concurso, poderá convocar até 300 candidatos da lista de
espera para eventual contratação temporária.
Limite de convocações deve respeitar regras de cotas do
edital
Além do limite quantitativo, as convocações deverão
observar, quando aplicável, as regras de reserva de vagas para cotas previstas
no edital do CNU.
Também deverão ser respeitados os critérios de alternância e
proporcionalidade estabelecidos para a distribuição das vagas, garantindo a
observância das normas previstas para o certame.
Segundo as novas diretrizes, os candidatos convocados para
exercer funções temporárias continuarão integrando as listas de espera
destinadas ao provimento de cargos efetivos.
Dessa forma, a contratação temporária não retira o candidato
do cadastro de reserva utilizado para futuras nomeações permanentes.
Processo seletivo simplificado poderá ser realizado antes
da contratação
As novas regras também permitem que órgãos e entidades
federais realizem processos seletivos simplificados antes da contratação
temporária.
Entretanto, mesmo nos casos em que houver seleção
simplificada, a Administração deverá convocar previamente os candidatos
disponíveis no banco de aprovados do CNU antes de efetivar as contratações.
Essa convocação deverá respeitar o limite de até três vezes
o número de vagas ofertadas originalmente no edital do Concurso Nacional
Unificado.
Regras valem para as duas primeiras edições do Concurso
Nacional Unificado
As alterações anunciadas pelo Governo Federal abrangem as
duas primeiras edições do Concurso Nacional Unificado, realizadas em 2024 e
2025.
Com isso, os bancos de aprovados formados nos dois certames poderão ser utilizados para atender demandas temporárias dos órgãos federais, observadas as novas regras estabelecidas pelo MGI.
CNU 2024 ofertou 6.640 vagas em oito blocos temáticos
A primeira edição do Concurso Nacional Unificado
disponibilizou 6.640 vagas para cargos de níveis médio e superior.
As oportunidades contemplaram áreas consideradas estratégicas para a Administração Pública Federal e foram organizadas em oito blocos temáticos:
Além das vagas imediatas, o Governo Federal vem realizando
convocações adicionais de candidatos aprovados na lista de espera.
CNU 2025 ofertou 3.652 vagas para 32 órgãos federais
A segunda edição do Concurso Nacional Unificado contou com
3.652 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior.
Os salários iniciais chegaram a até R$ 18,7 mil, e as oportunidades foram distribuídas entre 32 órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
