CNU: Lista de espera poderá ser usada para contratação de temporários
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou a contratação temporária de candidatos classificados na lista de espera do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A medida foi autorizada pela Portaria MGI nº 4.567, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 18 de junho.
A portaria permite que órgãos e entidades da administração pública federal, que aderiram ao CNU, utilizem o banco de candidatos classificados para suprir necessidades temporárias de pessoal.
Essa possibilidade, que já estava prevista no edital da primeira edição CNU, agora ganha regulamentação específica.
Importante ressaltar que o candidato que aceitar uma vaga temporária continuará mantendo sua posição na lista de classificação do CNU.
Assim, sua eventual convocação futura para o cargo efetivo não será prejudicada pela contratação temporária.
Poderão ser contratados os candidatos que, embora não estejam entre os aprovados dentro do número de vagas imediatas, constem na lista de classificação, observadas as preferências indicadas e as regras de cotas definidas no edital.
A contratação temporária, porém, não assegura ao contratado qualquer direito a vantagem ou prioridade.
Procedimento para a contratação temporária
Com a nova regulamentação, os órgãos públicos federais que identificarem necessidade temporária de pessoal poderão solicitar autorização ao MGI para utilizar a lista de espera do CNU.
O chamamento desses candidatos será feito por meio de Edital de Chamamento, publicado tanto no DOU quanto no portal oficial do CNU.
O documento deverá informar detalhadamente o cargo disponível, o perfil desejado, a remuneração, o número de vagas, o prazo de duração do contrato e os requisitos mínimos exigidos para participação.
A ordem de classificação dos candidatos será rigorosamente respeitada, observando-se ainda as regras de reserva de vagas e cotas estabelecidas no edital original do concurso.
Para participar, o candidato interessado deverá manifestar formalmente seu interesse. No entanto, o simples ato de inscrição no Edital de Chamamento não garante a contratação, pois a seleção final dependerá da análise do órgão contratante e da disponibilidade
orçamentária.
Distinção entre contratação temporária e nomeação efetiva
O MGI informou que o processo de contratação temporária não se confunde com a convocação para os cargos efetivos do CNU. Cada modalidade de admissão segue fluxos distintos e objetivos diferentes.
A contratação temporária visa atender a situações de caráter emergencial e de necessidade transitória, enquanto a nomeação para cargos efetivos ocorrerá de acordo com as regras e prazos estabelecidos no edital do concurso.
Benefícios administrativos e econômicos
De acordo com o MGI, a iniciativa gera significativa economia aos cofres públicos ao evitar a realização de novos processos seletivos simplificados.
Além disso, segundo o ministério, garante maior celeridade na resposta a situações emergenciais que exijam contratação rápida de servidores, como ocorrências na área de saúde pública.
O secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, destacou que a medida é mais um passo na consolidação do CNU como política de Estado para o ingresso no serviço público federal.
Segundo ele, a nova regra amplia a capacidade de resposta da administração pública a demandas pontuais e urgentes, com foco na responsabilidade fiscal.
“A iniciativa também valoriza o esforço dos candidatos que já foram aprovados, reconhecendo seu mérito e dando mais eficiência ao processo de contratação”, afirmou o secretário.
A nova medida está alinhada com as diretrizes da Instrução Normativa nº 1/2019, que orienta a contratação de pessoal por tempo determinado para atender situações de excepcional interesse público.
Segundo o MGI, a possibilidade de utilizar o banco de aprovados no CNU elimina a necessidade de novos processos seletivos, trazendo ganhos em economia e agilidade administrativa.
Ao optar por essa modalidade, os órgãos públicos deixam de arcar com custos relacionados à contratação de empresas especializadas, publicação de novos editais e realização de fases eliminatórias adicionais.
O processo de contratação, que antes poderia se estender por meses, poderá ser concluído em semanas, uma vez que os candidatos já foram avaliados e classificados.
Requisitos e limitações legais
Apesar da flexibilização, a contratação temporária segue sendo uma medida de caráter excepcional, amparada pela Lei nº 8.745/1993.
Os órgãos interessados devem apresentar processo administrativo detalhado, contendo a justificativa formal para a contratação, o perfil da função a ser preenchida e a demonstração da disponibilidade orçamentária.
A autorização final caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que também será responsável por monitorar o cumprimento das metas e dos critérios estabelecidos na portaria.
Transparência e controle do processo
Com o objetivo de assegurar transparência, a utilização da lista de espera do CNU para contratações temporárias deverá ser comunicada ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Essa etapa é fundamental para o registro e o compartilhamento de informações gerenciais, fortalecendo o controle institucional sobre as contratações.
Todos os atos relacionados ao processo deverão ser publicados nos portais oficiais do CNU e do órgão contratante, permitindo que os candidatos acompanhem cada fase com clareza e segurança.
Garantia de participação futura no CNU
Por fim, o MGI reafirma que a participação em uma contratação temporária não conferirá qualquer tipo de prioridade ou vantagem ao candidato para futuras nomeações em cargos efetivos.
A classificação obtida no CNU permanecerá inalterada e servirá de base para convocações futuras, de acordo com as regras previamente estabelecidas no edital do concurso.
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