CNU 2025: Saiba tudo sobre a carreira transversal de ATDS
O Poder Executivo Federal passa a contar com uma nova carreira transversal de nível superior: a de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS).
Instituída pelo Projeto de Lei nº 1.466/2025, a carreira integra a recém-criada Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, com 750 cargos estabelecidos por transformação de cargos vagos, sendo que 250 dessas vagas serão ofertadas no Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025.
A medida, inserida no Capítulo LXXI do projeto, reforça a política de modernização e fortalecimento da gestão pública, ao estabelecer uma nova estrutura funcional voltada à execução de atividades técnicas e estratégicas nas áreas de desenvolvimento econômico e social do país.
Criação e vinculação institucional
A Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico será composta exclusivamente pelo cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico – ATDS.
Trata-se de um cargo de nível superior regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
De acordo com o artigo 173 do projeto, os servidores ATDS terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que atuará como órgão supervisor da carreira.
O exercício das atividades, no entanto, será descentralizado, ou seja, os ocupantes poderão atuar em diferentes órgãos da administração pública federal direta, desde que esses possuam competências ligadas às políticas públicas previstas no artigo 175 da proposta.
Além disso, o MGI poderá determinar, conforme o interesse da administração, o exercício provisório desses profissionais também em autarquias e fundações federais que atuem nas referidas políticas.
A definição do local de exercício, mesmo descentralizado, seguirá critérios estabelecidos pelo próprio Ministério da Gestão, garantindo unidade e coerência na alocação dos profissionais da nova carreira.
Estrutura e progressão funcional
O cargo de ATDS é estruturado em classes (A, B, C e Especial), cada uma com cinco padrões (I a V), conforme estabelecido no Anexo CCCVI da proposta.
A progressão funcional e promoção na carreira observará as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), previsto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Essa estrutura permite o desenvolvimento gradual do servidor dentro da carreira, incentivando o aprimoramento profissional e a permanência no serviço público por meio de critérios objetivos de avaliação de desempenho e qualificação.
Jornada e subsídios
A jornada de trabalho fixada para os cargos de ATDS é de 40 horas semanais.
A remuneração será realizada por meio de subsídio, pago em parcela única, vedado qualquer acréscimo a título de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, conforme disposto no artigo 178.
Os valores do subsídio variam de acordo com o padrão e a classe do servidor, conforme a tabela constante no Anexo CCCVII.
O subsídio inicial da carreira (Classe A, Padrão I) é de R$ 9.711,00, podendo chegar a R$ 21.070,00 no topo da carreira (Classe Especial, Padrão V).
Apesar da vedação a acréscimos remuneratórios ordinários, o parágrafo único do artigo 178 permite a percepção de determinadas parcelas legais e indenizatórias, entre elas: gratificação natalina, adicional de férias, abono de permanência, retribuição por exercício de funções comissionadas e outras parcelas previstas em lei.
Atribuições da nova carreira
As atribuições da carreira estão detalhadas no artigo 175 e abrangem atividades finalísticas de assistência técnica relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico. Entre elas, destacam-se:
- Execução de atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de desenvolvimento socioeconômico;
- Apoio técnico ao planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional e territorial sustentável, em áreas urbanas ou agrárias;
- Análise da viabilidade econômica de projetos de investimento e de desenvolvimento sustentável;
- Avaliação de dados socioeconômicos com foco no aprimoramento de políticas públicas nas áreas de indústria, micro e pequenas empresas, comércio, serviços, comércio exterior, agricultura, infraestrutura, inovação, entre outras;
- Apoio à supervisão, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das empresas estatais;
- Subsídio à definição de estratégias de execução das atividades de controle, monitoramento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico.
Essas atividades deverão ser executadas em consonância com as atribuições privativas de outras carreiras ou cargos do Executivo Federal, evitando sobreposições e garantindo a complementariedade da atuação dos ATDS.
Ingresso e CNU 2025
A admissão na carreira será feita por meio do Concurso Nacional Unificado de 2025 composto por duas etapas obrigatórias: provas e títulos (de caráter eliminatório e classificatório) e curso de formação (também eliminatório e classificatório). O ingresso será realizado sempre no padrão inicial da classe inicial da carreira.
Segundo o artigo 177, os requisitos para o provimento do cargo incluem curso de graduação em nível superior e, quando necessário, habilitação legal específica para o exercício profissional.
As especificações de cada etapa e os critérios de seleção serão definidos no edital do concurso.
Para o CNU 2025, estão previstas 250 vagas iniciais para a carreira, representando a primeira seleção de profissionais para esse novo corpo técnico da administração pública federal.
Vedações remuneratórias e exceções
A proposta também estabelece uma série de vedações à acumulação de vantagens remuneratórias, mesmo que decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Conforme o artigo 179, os ATDS não poderão perceber, além do subsídio, valores como:
- Vantagens pessoais de qualquer origem;
- Diferenças e resíduos salariais;
- Valores decorrentes de exercício de função ou cargo comissionado;
- Adicionais por tempo de serviço;
- Gratificações e adicionais diversos, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e serviço extraordinário.
A única exceção são as parcelas explicitamente permitidas no artigo 180, como gratificação natalina, adicional de férias, abono de permanência, retribuições por cargos comissionados e indenizações legais.
Mobilidade e cessão de servidores
A proposta ainda define critérios específicos para a movimentação dos servidores da carreira.
O artigo 182 restringe a requisição e a cessão dos ATDS a casos específicos, como:
- Requisição pela Presidência ou Vice-Presidência da República;
- Cessão para exercício de Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível mínimo 13 em órgãos do Executivo Federal;
- Cessão para exercício de funções de nível mínimo 15 nos demais Poderes da União;
- Exercício de cargos de secretário de Estado, do Distrito Federal ou dirigente máximo de entidades públicas em Estados, capitais ou municípios com mais de 500 mil habitantes.
Essas regras visam garantir que os servidores da carreira permaneçam majoritariamente em funções técnicas e estratégicas, ligadas diretamente ao seu escopo funcional, evitando desvio de função e dispersão de competências.
Papel transversal na administração pública
A criação da carreira de ATDS se insere no esforço de fortalecimento das carreiras transversais, com capacidade de atuação em diversos órgãos da administração federal, sempre com foco na execução de políticas públicas estratégicas.
A atuação descentralizada permite que os profissionais contribuam tecnicamente com diferentes ministérios e entidades, ampliando o alcance e a efetividade das políticas de desenvolvimento sustentável.
Essa característica confere à carreira um papel de articulação técnica e coordenação de políticas públicas em múltiplas frentes, como desenvolvimento regional, economia, agricultura, infraestrutura, inovação e planejamento.
Expectativas para o CNU 2025
A oferta de 250 vagas para ATDS no Concurso Nacional Unificado de 2025 marca a primeira seleção de profissionais para essa nova carreira.
A inclusão no CNU visa garantir maior transparência, isonomia e eficiência no processo seletivo, com foco em mérito e capacidade técnica.
A estrutura do concurso, o conteúdo programático, os critérios classificatórios e as exigências específicas de formação profissional serão definidos no edital, a ser publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A carreira surge como um passo estratégico na modernização do serviço público brasileiro, oferecendo uma nova via de ingresso para profissionais de nível superior com vocação para atuar no desenvolvimento socioeconômico do país.
Criação das carreiras por Medida Provisória e tramitação no Congresso
A Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data, estabeleceu as novas estruturas de carreira.
Posteriormente, no início de abril de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1466/2025, com urgência constitucional, para transformar a medida em legislação definitiva.
Além de instituir as carreiras de ATDS e ATJD, o texto também trata da criação da carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da reestruturação de planos de cargos e carreiras e da padronização de regras para incorporação de gratificações no âmbito do Poder Executivo federal.
Conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18, de 2025, publicado em 3 de abril de 2025, a Medida Provisória teve sua vigência prorrogada por 60 dias.
Caso não haja votação nesse prazo, a MP perderá sua eficácia, salvo se o Congresso deliberar sua conversão em lei dentro do prazo estipulado.
Com o envio do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, o Governo Federal busca consolidar legalmente as mudanças propostas pela Medida Provisória nº 1.286/2024. A tramitação ocorre em regime de urgência constitucional.
➡️ Compartilhe essa notícia no WhatsApp
➡️ Compartilhe essa notícia no Telegram
🎯 CNU 2025 | Ministério da Gestão | Curso Analista-Técnico Administrativo (ATA) 🏆
VEJA OS DEPOIMENTOS DE ALGUNS DOS NOSSOS ALUNOS APROVADOS PARA ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG) NO CNU 2024, CLIQUE E ASSISTA!