Publicada Instrução Normativa para Inclusão de Identidades de Gênero em Concursos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em colaboração com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), divulgou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (5/9), uma nova instrução normativa (IN).
Esta norma estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras em concursos públicos e processos seletivos simplificados para contratação temporária.
A instrução normativa garante que, em concursos públicos e processos seletivos simplificados regidos pela Lei nº 8.745, candidatos travestis, transexuais ou transgêneros tenham o direito de utilizar o nome social. Esta norma aplica-se a toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os órgãos devem implementar medidas para assegurar o cumprimento das diretrizes, mesmo que o nome e o designativo de gênero estejam em processo de alteração no registro civil.
A normativa exige que o nome social seja utilizado em todas as fases dos certames, incluindo na aplicação de provas e nas publicações de editais.
Formulários de inscrição devem conter campos específicos para o nome social e para a identidade de gênero, proibindo a inclusão de apelidos ou alcunhas. Em classificações alfabéticas, deve-se considerar o nome social e não o nome civil.
A instrução normativa também prevê que a confirmação da identidade do candidato será feita através de documento de identidade com foto e, se necessário, com a coleta de dados biométricos.
➡️ Compartilhe essa notícia no WhatsApp
➡️ Compartilhe essa notícia no Telegram
As instituições responsáveis devem seguir procedimentos respeitosos e evitar constrangimentos durante a verificação da identidade civil. O nome civil não deve ser mencionado em documentos públicos relacionados ao certame.
Além disso, a normativa determina o tratamento adequado às pessoas travestis, transexuais ou transgêneros de acordo com sua identidade de gênero e o uso correto dos pronomes.
A segregação em salas especiais é proibida, garantindo acesso igualitário a todos os espaços dos concursos. Para mais informações, consulte a instrução normativa publicada.