Concurso Câmara dos Deputados: vai ter vaga para nível médio?
Concurso Câmara dos Deputados não terá vagas para nível médio
O novo concurso da Câmara dos Deputados, em fase de
preparação, não terá vagas para candidatos de nível médio.
A mudança foi formalizada pela Resolução nº 8, de 2023,
que redefiniu toda a estrutura de cargos efetivos da carreira legislativa da
Casa e estabeleceu a exigência de formação superior como requisito mínimo
para ingresso em qualquer função.
A decisão encerra um ciclo histórico em que parte das
oportunidades era acessível a candidatos com ensino médio completo,
especialmente nas áreas administrativas.
Com a nova resolução, a Câmara promoveu uma reestruturação
funcional completa, extinguindo cargos antigos e modernizando as exigências
de qualificação profissional.
Extinção dos cargos de nível médio
A Resolução nº 8/2023 resultou na extinção de 200 cargos
efetivos, sendo 197 de Técnico Legislativo – Assistente Legislativo e
Administrativo, 2 de Analista Legislativo – Assistente Técnico e 1
de Analista Legislativo – Psicólogo.
Essas mudanças foram aprovadas por meio do Projeto de
Resolução nº 131/2023, que reformulou a estrutura interna da carreira
legislativa.
O objetivo, segundo o texto da norma, foi adequar os quadros
funcionais às novas demandas técnicas e administrativas da Câmara, alinhando-os
ao grau de complexidade das atividades parlamentares e de apoio ao processo
legislativo.
Mesmo com o fim dos cargos de nível médio, a Resolução deixa
claro que não há equiparação salarial entre os cargos de Técnico Legislativo
e Analista Legislativo, mantendo estruturas remuneratórias distintas.
O que muda, portanto, é o grau de formação exigido, e não a
equivalência entre os cargos.
Formação exigida e áreas aceitas
Conforme o artigo 8º da Resolução nº 8/2023, “os
concursos públicos para ingresso na carreira legislativa da Câmara dos
Deputados devem exigir, no mínimo, formação de nível superior”.
A norma estabelece ainda que os cargos efetivos da carreira
legislativa têm como requisito mínimo a graduação, sendo vedada a
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre cargos distintos.
O dispositivo também deixa explícito que a nova exigência não
configura ascensão funcional nem implica alteração remuneratória para os
servidores que já ocupam cargos de Técnico Legislativo.
Importante destacar que não há restrição quanto à área de
formação. Em diversos casos, os editais poderão aceitar qualquer curso
de graduação ou tecnólogo reconhecido pelo MEC, a depender da especialidade
de cada cargo.
Estrutura e atribuições dos cargos legislativos
A Resolução nº 8/2023 também reorganizou as
atribuições gerais e específicas dos cargos efetivos da Câmara dos Deputados.
O texto define que todas as funções são essenciais à
atuação institucional do Poder Legislativo, devendo assegurar as condições
técnicas, operacionais e materiais para o funcionamento da Casa e o suporte ao
processo legislativo.
Entre as atribuições gerais previstas no artigo 4º,
estão:
- Atuar
na gestão de pessoas, na gestão estratégica e nos processos
de governança;
- Elaborar
e fiscalizar contratos e documentos administrativos;
- Organizar
processos, instruir procedimentos e elaborar relatórios e
pareceres;
- Acompanhar
e interpretar legislação vigente e normas internas;
- Atender
e orientar o público interno e externo;
- Participar
de comissões, grupos de trabalho e atividades de capacitação;
- Utilizar
e gerir sistemas informatizados necessários às atividades da Casa.
O parágrafo único do artigo 4º estabelece que os
ocupantes desses cargos devem manter-se atualizados quanto aos recursos
tecnológicos, participar de atividades de aperfeiçoamento e zelar pela
qualidade dos serviços prestados.
Extinção e reestruturação funcional
O artigo 5º da resolução determina expressamente a extinção
dos cargos efetivos de Analista Legislativo – Assistente Técnico e de
Analista Legislativo – Psicólogo, além dos cargos vagos de Técnico
Legislativo – Assistente Legislativo e Administrativo.
Os servidores atualmente ocupantes dessas funções podem
ser lotados em qualquer unidade administrativa da Câmara, conforme o artigo
6º, e os Técnicos Legislativos – Adjuntos Parlamentares podem manter sua
lotação nos gabinetes parlamentares em que já se encontram.
O artigo 7º complementa que os requisitos de
ingresso, lotações e atribuições específicas dos cargos permanecem
definidos nos anexos da Resolução, sem prejuízo das atribuições gerais
estabelecidas nos artigos anteriores.
Impacto na Polícia Legislativa Federal
Um dos pontos mais relevantes da Resolução nº 8/2023 é a
atualização da estrutura e das normas referentes ao Departamento de Polícia
Legislativa Federal, antigo Departamento de Polícia Legislativa.
O texto renomeia a unidade e amplia suas
competências, estabelecendo atuação em todo o território nacional sob a
direção do Presidente da Câmara dos Deputados.
O cargo de Técnico Legislativo – especialidade Policial
Legislativo Federal também passou a exigir graduação em nível superior,
conforme o artigo 4º da nova redação da Resolução nº 18/2003.
Os requisitos para ingresso nesse cargo incluem:
- Graduação
em nível superior;
- Aprovação
em curso de formação, que integra o concurso público;
- Boa
saúde física e mental comprovada por exames;
- Exame
psicotécnico compatível com o perfil profissiográfico;
- Idoneidade
moral e bons antecedentes;
- Carteira
Nacional de Habilitação (categoria B ou superior).
A norma ainda confirma que essa exigência não altera a
remuneração nem configura ascensão funcional, mas atualiza o perfil
profissional requerido para o exercício das atividades de segurança e
inteligência legislativa.
Modernização e qualificação do quadro da Câmara
A Resolução nº 8/2023 reflete uma política de profissionalização
e modernização do corpo técnico da Câmara dos Deputados.
O texto reforça a importância de que todos os cargos
efetivos sejam ocupados por servidores com formação superior, capazes de lidar
com as complexas demandas do processo legislativo, da gestão pública e da
atuação institucional da Casa.
O documento também enfatiza que a medida não gera aumento
de despesa, conforme o artigo 12, e mantém a distinção entre as carreiras
de Analista e Técnico Legislativo.
Assim, a reestruturação tem caráter administrativo e
técnico, sem impacto financeiro adicional ao orçamento da Câmara.
Novo concurso e remuneração
Com a autorização para o novo concurso Câmara dos
Deputados, a expectativa é que as oportunidades sejam distribuídas entre
diversas especialidades das carreiras de Técnico Legislativo e Analista
Legislativo, todas com exigência de nível superior.
No último edital, as remunerações iniciais variavam
de R$ 19.616,98 a R$ 29.462,78, dependendo do cargo e da especialidade.
Os novos valores ainda não foram confirmados oficialmente,
mas a estrutura remuneratória segue as normas vigentes para o Poder Legislativo
Federal.
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