CNU 2025: disposições finais do edital trazem orientações essenciais aos candidatos
O edital do Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) dedica um capítulo específico às disposições finais, que consolidam regras fundamentais para a participação dos candidatos e orientam sobre aspectos administrativos, técnicos e legais do certame.
Essas determinações, constantes no item 14 do documento
oficial, abrangem desde a responsabilidade pelo acompanhamento das publicações
até os critérios para homologação do resultado final.
De acordo com o edital, “a inscrição da pessoa candidata
implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a ele
vinculados que vierem a ser publicados”.
Dessa forma, o ato de inscrição é suficiente para confirmar
o pleno conhecimento e a concordância com as regras estabelecidas.
Acompanhamento de publicações oficiais
O edital reforça que é de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de atos, comunicados e demais documentos
relacionados ao concurso.
Essas informações serão publicadas integralmente no site
oficial do certame, no endereço https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
O não acompanhamento poderá implicar prejuízos ao inscrito,
uma vez que todas as etapas são formalmente divulgadas nesse canal.
Canais de comunicação com a banca organizadora
As dúvidas, reclamações, sugestões e pedidos de informação
deverão ser encaminhados, em primeiro lugar, à Fundação Getulio Vargas (FGV),
responsável pela execução do concurso.
O contato pode ser feito pelo telefone 0800 591 0452 ou pelo
e-mail cpnu2@fgv.br.
A FGV deverá responder às solicitações dentro dos prazos
previstos pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), e pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da defesa
dos direitos do usuário de serviços públicos.
O edital destaca que “as Ouvidorias do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Escola Nacional de Administração
Pública (Enap), ao receberem solicitações que não tenham sido endereçadas por
primeiro ao canal específico da Fundação Getulio Vargas, orientarão as pessoas
candidatas a buscarem aquele canal e somente procederão ao tratamento dos
pedidos em que seja evidenciado não ter havido o tratamento tempestivo pela
Fundação Getulio Vargas”.
Atualização de dados pessoais
Manter os dados pessoais atualizados é obrigação exclusiva
dos candidatos. Alterações de endereço, telefone ou e-mail deverão ser feitas
diretamente na Área do Candidato, disponível no site da FGV, durante todo o
período de validade do concurso.
Após a homologação da inscrição e até a realização das
provas discursivas, as atualizações cadastrais só poderão ser feitas durante a
aplicação das provas, mediante registro em ata.
O edital alerta que eventuais prejuízos decorrentes da falta
de atualização serão de inteira responsabilidade do participante.
A FGV poderá enviar comunicações pessoais por e-mail ou
correspondência, reforçando a necessidade de manutenção de dados corretos e
completos.
Custos de participação
As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para
participação em qualquer etapa do concurso são de responsabilidade exclusiva
dos candidatos.
Homologação do resultado final
O resultado final do concurso será homologado pela Escola
Nacional de Administração Pública (Enap) e publicado no Diário Oficial da
União, além do site oficial do certame.
O edital é claro ao afirmar que “não se admitirá recurso” em
relação a essa homologação.
Com base no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, o
número máximo de aprovados por bloco temático corresponderá a três vezes o
total de vagas imediatas ou previstas para cadastro de reserva.
Tratamento de dados pessoais
As disposições finais também detalham o tratamento de dados
pessoais dos inscritos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018).
O uso das informações terá como finalidade a organização,
planejamento e execução do concurso, além de estudos acadêmicos e pesquisas.
As bases legais para o tratamento incluem:
- cumprimento
de obrigação legal ou regulatória, em consonância com os artigos 37, II e
VIII, da Constituição Federal, que exigem concurso público para
investidura em cargos públicos;
- execução
do contrato firmado entre a Enap e a FGV;
- garantia
da lisura e prevenção de fraudes no concurso.
Alterações e retificações
Qualquer mudança nas regras estabelecidas no edital só
poderá ocorrer por meio de publicação de edital de retificação.
O documento prevê ainda que, caso ocorram falhas técnicas
nos sistemas disponibilizados pela FGV, os prazos de acesso aos links afetados
serão prorrogados automaticamente pelo período em que houver indisponibilidade.
Outra previsão é a possibilidade de aplicação extraordinária
das provas, em data diferente da prevista originalmente, caso ocorra evento
excepcional e imprevisível que inviabilize a realização do certame em
determinados locais.
Essa decisão poderá ser autorizada por ato da autoridade
máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Convocações e lista de espera
A participação em futuras convocações estará restrita aos
cargos indicados no bloco temático definido na inscrição.
A nomeação para um cargo elimina automaticamente o candidato
das listas de classificação de opções de menor prioridade escolhidas no ato da
inscrição.
Além disso, o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de
Espera poderá ser utilizado para contratações temporárias, conforme previsto na
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, respeitando os critérios legais
aplicáveis.
Legislação aplicável
Por fim, o edital esclarece que alterações legislativas ou
normativas posteriores à publicação do documento não serão objeto de avaliação
nas provas, exceto quando expressamente incluídas nos conteúdos programáticos
do concurso.
🗓️ Cronograma CNU 2025
🧠 Prova objetiva: 05/10/2025 (vespertino)
📢 Resultado da objetiva + convocação para a discursiva: 12/11/2025
📚 Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
✍️ Prova discursiva: 07/12/2025 (vespertino)
🧾 Confirmação de cotas: 30/11 a 08/12/2025
📈 Divulgação da 1ª lista de classificação: 30/01/2026
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