Veja como funciona o Banco de candidatos e a lista de espera do CNU
Publicação do MGI detalha regras do Bacale, uso da lista de espera e contratação temporária de aprovados no Concurso Nacional Unificado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou um material explicativo para esclarecer o funcionamento do Banco
de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (Bacale), mecanismo criado para
aproveitar candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) que não
ficaram dentro das vagas imediatas.
A publicação foi divulgada no último dia 7 de maio e reúne
orientações destinadas tanto aos candidatos quanto aos órgãos públicos
interessados em utilizar a lista de espera para contratações temporárias
autorizadas pelo MGI.
O documento também detalha a base legal do Bacale, o fluxo
de aproveitamento dos candidatos e as etapas necessárias para utilização do
banco.
O material completo está disponível no Portal do Servidor,
por meio do link oficial: Publicação oficial do Bacale
O que é o Bacale do CNU?
O Bacale é um instrumento de gestão de pessoas da
administração pública federal que reúne candidatos aprovados no Concurso
Nacional Unificado, mas não classificados dentro do número de vagas imediatas.
Segundo o MGI, o banco permite que esses candidatos sejam
aproveitados em contratações temporárias autorizadas, garantindo “agilidade,
eficiência e economia de recursos” para a administração pública.
A utilização do Bacale ocorre exclusivamente em hipóteses de
contratação temporária previstas na legislação, especialmente para atender
necessidades excepcionais e emergenciais do serviço público.
Entre os exemplos citados estão situações como emergências
em saúde pública, demandas transitórias e necessidades urgentes da
administração federal.
Lista de espera do CNU pode ser usada para contratação
temporária
A publicação esclarece que a lista de espera do CNU é
justamente o Bacale. Nela ficam os candidatos que:
- participaram
do Concurso Nacional Unificado;
- foram
aprovados;
- não
ficaram dentro das vagas imediatas;
- permanecem
classificados conforme ordem de classificação e regras de cotas.
Esses candidatos podem ser convocados futuramente tanto para
cargos efetivos quanto para vagas temporárias autorizadas pelo MGI.
Aceitar vaga temporária não elimina chance de nomeação
efetiva
Um dos principais pontos esclarecidos pelo documento é que
aceitar uma contratação temporária não faz o candidato perder o direito à
futura nomeação para cargo efetivo.
De acordo com a publicação, o chamamento para vaga
temporária “não tem nada a ver com a convocação para os cargos efetivos do
CNU”.
O texto ainda reforça que, mesmo em caso de recusa da vaga
temporária, o candidato continua na mesma posição da lista de espera para
cargos efetivos.
A garantia está prevista no artigo 18, parágrafo único, da
Portaria MGI nº 4.567/2025, segundo a qual:
“A possibilidade de chamamento para um cargo efetivo, para o
qual esteja classificado, permanece.”
O documento também esclarece que apenas o candidato nomeado
e empossado em cargo efetivo deixa a lista de temporários. Já quem assume
contrato temporário continua normalmente concorrendo às futuras nomeações
efetivas.
Como funciona o aproveitamento de candidatos do Bacale
O fluxo de utilização do Bacale ocorre em diferentes etapas.
Primeiro, órgãos públicos e entidades federais identificam
necessidade temporária de pessoal. Depois disso, realizam a instrução
processual e encaminham solicitação ao MGI.
Após autorização ministerial, ocorre o chamamento dos
candidatos aprovados em lista de espera do CNU, respeitando ordem de
classificação e regras de cotas.
Por fim, é realizada a contratação temporária conforme a
legislação vigente.
Órgãos não poderão abrir novo processo seletivo
simplificado
Outro ponto importante previsto no material é que, ao
solicitar uso do Bacale, o órgão público fica impedido de realizar novo
Processo Seletivo Simplificado (PSS), salvo se a lista de candidatos
disponíveis for totalmente esgotada.
Com isso, o governo busca acelerar o preenchimento das vagas
temporárias utilizando candidatos já aprovados no Concurso Nacional Unificado.
Como os órgãos podem solicitar uso do Bacale
A publicação detalha todas as etapas necessárias para
utilização da lista de espera.
Identificação da necessidade de pessoal
O órgão interessado deve identificar necessidade temporária
compatível com as hipóteses previstas na legislação.
Elaboração da proposta
A instituição precisa elaborar proposta formal contendo
justificativa da contratação e descrição das atividades.
Definição do perfil profissional
O pedido deve indicar:
- bloco
temático do CNU;
- perfil
profissional desejado;
- atividades
a serem desempenhadas;
- formação
compatível com a função.
Solicitação ao MGI
O pedido deve ser encaminhado formalmente pelo ministro da
pasta interessada ao Ministério da Gestão e da Inovação.
Autorização ministerial
A contratação somente poderá ocorrer após autorização da
ministra do MGI.
Edital de chamamento
Após autorização, o órgão responsável deverá publicar edital
de chamamento no Diário Oficial da União e nos canais oficiais.
Como saber se houve convocação para vaga temporária
Segundo o material, as convocações serão divulgadas:
- no
Diário Oficial da União;
- nos
sites oficiais dos órgãos contratantes;
- na
página oficial do Bacale no CNU.
O acompanhamento dos editais é responsabilidade do próprio
candidato.
Contratação temporária não gera estabilidade
A publicação reforça que as contratações seguem a Lei nº
8.745/1993 e possuem prazo determinado.
Dessa forma, o vínculo:
- não
gera estabilidade;
- não
cria vínculo efetivo;
- não
concede pontuação extra em concursos futuros.
Qual a duração dos contratos temporários
Os prazos podem variar conforme a hipótese legal da
contratação.
Segundo o documento, os contratos podem durar:
- 6
meses, em situações urgentes e emergenciais;
- 1
ano, em hipóteses específicas previstas na lei;
- 2
anos, para determinadas atividades técnicas;
- 3 ou
4 anos, em casos mais complexos, como projetos, pesquisas e professores
visitantes.
Também pode haver prorrogação dos contratos, conforme
previsão legal.
Quem será responsável pelo recrutamento
O próprio órgão ou entidade contratante ficará responsável
pelo recrutamento dos candidatos para as vagas temporárias.
Além disso, cada órgão definirá:
- áreas
de atuação;
- perfil
profissional;
- número
de vagas;
- duração
do contrato;
- bloco temático correspondente do CNU.
