Procedimento de confirmação das ações afirmativas do CNU 2 é detalhado pelo MGI e pela Enap
Procedimento de confirmação das ações afirmativas do CNU 2 é detalhado pelo MGI e pela Enap
Etapas incluem envio documental para indígenas e quilombolas
e aferição presencial para pessoas negras entre 8 e 17 de dezembro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) definiram as
orientações para a etapa de confirmação das ações afirmativas do Concurso
Nacional Unificado (CNU) 2.
Ao todo, 15.903 pessoas aprovadas na primeira fase foram
convocadas para cumprir esta etapa obrigatória.
O processo ocorre entre 8 e 17 de dezembro, com fases
diferenciadas para cada grupo previsto nas políticas de cotas, de acordo com
regras definidas pela Lei nº 15.142/2025, pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
Calendário e organização da etapa
Para pessoas indígenas e quilombolas, o envio da
documentação deve ser realizado entre 1º e 4 de dezembro, com análise prevista
para o período de 8 a 17 de dezembro, conforme definido no Edital Complementar.
Já as pessoas negras participarão do procedimento presencial
no mesmo intervalo, com informações sobre data, local e horário disponíveis
para consulta individual a partir de 5 de dezembro no portal da banca
organizadora.
Confirmação para pessoas negras
Etapa presencial obrigatória
Foram convocadas 14.651 pessoas negras classificadas para a
segunda etapa do CNU 2. A confirmação complementar à autodeclaração será
presencial e ocorrerá na mesma cidade escolhida para a realização das provas.
A pessoa candidata deverá apresentar documento de
identificação original e participar de aferição exclusivamente fenotípica,
conduzida por comissão composta por cinco integrantes com diversidade de
gênero, cor e, sempre que possível, origem regional.
Procedimentos e condições
A etapa prevê filmagem, coleta biométrica e exame
grafológico. A não confirmação da autodeclaração, a ausência no procedimento ou
a recusa em ser filmado(a) ou fornecer biometria implicará a perda do direito à
vaga reservada, permitindo apenas a permanência na ampla concorrência, desde
que a nota obtida na prova seja suficiente.
Confirmação para pessoas quilombolas
Análise documental obrigatória
Foram convocadas 616 pessoas quilombolas para o envio de
documentação de verificação entre 1º e 4 de dezembro, por meio do portal da
banca.
A análise será realizada por comissão composta
majoritariamente por pessoas quilombolas.
A documentação exigida inclui documento de identificação
original, declaração assinada por três lideranças da associação da comunidade,
conforme o Decreto nº 4.887/2003, e certificação da Fundação Cultural Palmares
que reconheça a comunidade quilombola da qual a pessoa candidata faz parte.
Parecer e possibilidade de recurso
O parecer emitido é definitivo e válido exclusivamente para
o CNU 2. Quem não tiver a autodeclaração confirmada poderá apresentar recurso
no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista preliminar dos
resultados da análise.
Confirmação para pessoas indígenas
Envio digital de documentos
Para as 636 pessoas indígenas convocadas, a confirmação
também será realizada por análise documental complementar, com envio eletrônico
entre 1º e 4 de dezembro, conforme o Edital Complementar.
São aceitos documentos comprobatórios de pertencimento
étnico, como documento de identificação com indicação de pertencimento,
declaração emitida por coletividade indígena ou organização representativa
assinada por três integrantes da etnia, além de comprovantes vinculados à vida
comunitária.
Comissão e critérios de avaliação
A comissão responsável pela análise será formada
majoritariamente por pessoas indígenas.
Outros documentos, como comprovantes de residência em
território indígena, registros escolares, documentos de saúde indígena, da
Funai, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) ou informações do CadÚnico,
poderão ser utilizados na avaliação.
Caso a confirmação não seja validada, a pessoa permanece
concorrendo na ampla concorrência, desde que possua nota suficiente.
Estrutura das cotas no CNU 2
O CNU 2 é o primeiro a aplicar integralmente a nova Lei de
Cotas, que estabelece reserva de 25% das vagas para pessoas negras, 3% para
indígenas e 2% para quilombolas. A reserva para pessoas com deficiência
permanece em 5%, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990. Dessa forma, 35% das
vagas do concurso são destinadas às ações afirmativas.
A aplicação das cotas ocorre nos blocos que possuem oferta
suficiente de vagas e, em razão do sorteio, também em diversos cargos com menor
número de vagas individuais.
Retificação do CNU 2025 altera regras de avaliação de
títulos
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
publicou, nesta sexta-feira (21/11), a 8ª Retificação do edital que regulamenta
o Concurso Nacional Unificado (CNU 2025).
O documento promove ajustes nos quadros de avaliação de
títulos para cargos de níveis superior e intermediário, alterando a pontuação
atribuída a diferentes formações acadêmicas.
O prazo para envio dos títulos, que ocorre exclusivamente
pelo site da banca FGV, foi confirmado para o período entre 21 e 25 de novembro
de 2025.
Ajustes nas pontuações acadêmicas
Ministério da Saúde – Pesquisador em Saúde Pública
(Virologia)
A retificação suprimiu a alínea referente ao título de
Mestrado, que atribuía 5 pontos. Com a mudança, apenas o Doutorado permanece
pontuado, mantendo o valor máximo de 5 pontos para a formação acadêmica
considerada.
IPHAN – Analista I e Técnico I
Para especialidades como Pedagogia, Ciências Sociais,
Arquitetura e Urbanismo, Administração e Engenharia Civil, o título de
Doutorado teve sua pontuação ampliada de 2 para 3 pontos, aumentando o peso da
formação acadêmica mais elevada na nota final.
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação –
Pesquisador (Geral)
Houve reestruturação na distribuição da pontuação: o
Mestrado, antes avaliado em 1,5 ponto, foi removido.
Agora, o Doutorado passa a valer 5 pontos, enquanto as
publicações técnicas permanecem com pontuação máxima de 1 ponto.
Ministério da Defesa – Ajustes específicos
A retificação corrigiu o nome da especialidade “Sistemas
Eletrônicos” para “Eletrônico” no Comando da Aeronáutica.
Para o cargo de Engenheiro de Tecnologia Militar (Engenharia
Florestal) no Comando do Exército, os títulos passaram a valer 2 pontos para
Especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 pontos para Doutorado, substituindo
a regra anterior que atribuía 5 pontos a cada formação.
Cronograma confirmado e orientação aos candidatos
A retificação também formalizou o período de 21 a 25 de
novembro de 2025 para o envio de títulos.
As pessoas aprovadas na prova objetiva e convocadas para
esta fase devem verificar atentamente o Anexo correspondente ao seu Bloco
Temático, garantindo que seus títulos estejam enquadrados corretamente nas
alíneas atualizadas pelo edital.
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