Nomeação de mais 300 Analistas Técnicos do Executivo aprovados no CNU 2 é autorizada pelo MGI
Portaria publicada nesta quinta-feira (11) dá continuidade ao provimento da carreira transversal e amplia a presença dos servidores em órgãos da Administração Pública Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou, nesta quinta-feira (11), a Portaria MGI nº 4.782/2026,
autorizando a nomeação de mais 300 aprovados na segunda edição do Concurso
Nacional Unificado (CNU 2) para a carreira de Analista Técnico do Poder
Executivo (ATE).
A medida dá continuidade ao processo de provimento de cargos
efetivos conduzido pelo governo federal e integra a estratégia de
fortalecimento da capacidade operacional da Administração Pública Federal por
meio da ampliação da atuação da carreira transversal de Analista Técnico do
Poder Executivo em diferentes órgãos e áreas do Poder Executivo.
Nomeação amplia quadro da carreira de Analista Técnico do
Poder Executivo
A carreira de Analista Técnico do Poder Executivo foi
estruturada para permitir a atuação dos servidores em diversas áreas e órgãos
da administração pública federal, contribuindo para a execução de políticas
públicas e atividades estratégicas do governo.
O concurso que selecionou os candidatos foi autorizado pela
Portaria MGI nº 9.814/2024, regulamentado pelo Edital Enap nº 114/2025 e teve o
resultado final homologado em março de 2026.
Orientações para posse dos aprovados no CNU 2
Nomeações individuais serão publicadas posteriormente
De acordo com o MGI, as nomeações individuais dos candidatos
autorizados nesta nova etapa serão divulgadas posteriormente pelos canais
oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
As informações referentes à documentação necessária, prazos
para posse e entrada em exercício também serão disponibilizadas no Portal do
Servidor e na página oficial do Concurso Nacional Unificado.
Provimento depende de disponibilidade de vagas e
orçamento
O governo federal informou que o provimento dos cargos
permanece condicionado à existência de vagas no momento da nomeação dos
candidatos.
Além disso, será necessária a manifestação do respectivo
ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária e financeira das novas
contratações, conforme as regras estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual
(LOA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
