Ministério da Gestão Regulamenta Estágio Probatório no Serviço Público Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta sexta-feira (7), o Decreto nº 12.374/2025, que regulamenta pela primeira vez o estágio probatório dos servidores públicos federais.
A medida visa padronizar procedimentos em toda a Administração Pública Federal e criar o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) para apoiar a integração e a capacitação de novos servidores.
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O que é o Estágio Probatório?
O estágio probatório é o período de três anos a partir da entrada em exercício do servidor público, durante o qual são avaliadas suas competências, adequação ao cargo e desempenho funcional.
Com o novo decreto, esse período passa a ser regulamentado de forma unificada, garantindo maior isonomia e transparência.
Objetivos do Decreto nº 12.374/2025
O decreto tem como principais objetivos:
Padronizar Critérios de Avaliação: Sistematiza os procedimentos para avaliação do estágio probatório em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Fortalecer a Cultura de Feedback: Promove melhorias no acompanhamento e monitoramento de desempenho.
Aprimorar a Gestão por Resultados: Estimula o amadurecimento dos processos de avaliação de desempenho.
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
A participação no PDI é obrigatória para novos servidores, devendo ser concluída nos dois primeiros anos do estágio probatório. O cumprimento dessas atividades será critério para aprovação final no estágio.
Avaliação de Desempenho: Novos Critérios
O decreto estabelece três ciclos de avaliação de desempenho:
12 meses: Primeira avaliação de desempenho.
24 meses: Segunda avaliação.
32 meses: Avaliação final.
A avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas estáveis que integrem a equipe de trabalho. Isso garante maior isonomia e evita a concentração da avaliação exclusivamente na chefia.
Garantia de Contraditório e Ampla Defesa
O servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa em pedidos de reconsideração e recursos a cada ciclo avaliativo.
Além disso, o decreto define as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, colegiado formado por servidores estáveis, responsável pelo resultado final da avaliação do estágio probatório.
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Adequação dos Órgãos e Entidades
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal têm 60 dias para adequar seus normativos às novas regras. O decreto é fruto de estudos do MGI, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Principais Mudanças Introduzidas
- Regras
de avaliação
- Antes:
Definidas por cada órgão
- Agora:
Padronização para todos os órgãos
- Ciclos
de avaliação
- Antes:
Variáveis
- Agora:
Três ciclos: 12, 24 e 32 meses
- Participação
na avaliação
- Antes:
Apenas chefia imediata
- Agora:
Chefia imediata, servidor e colegas
- Capacitação
obrigatória
- Antes:
Não obrigatória
- Agora:
Obrigatória via PDI
- Critério
para aprovação
- Antes:
Apenas desempenho
- Agora:
Desempenho e participação no PDI