Entenda a decisão do STF que permite que novos servidores sejam contratados via CLT
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
regime de contratação de novos servidores públicos representou uma mudança
significativa para o funcionalismo público no Brasil.
O STF concluiu o julgamento de uma ação que tramitava por
mais de duas décadas e validou a alteração constitucional que permite a
contratação de novos servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em vez do regime estatutário com estabilidade.
Abaixo, detalhamos os principais aspectos dessa decisão,
suas implicações e os próximos passos para a implementação das mudanças.
Validade da Emenda Constitucional e Contexto
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma reforma
administrativa durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, modificando a
Constituição para permitir que a administração pública federal, estadual e
municipal tivesse mais flexibilidade na escolha dos regimes de trabalho dos
servidores.
A emenda abriu a possibilidade para que servidores públicos
fossem contratados tanto pelo regime estatutário (que inclui estabilidade)
quanto pelo regime celetista, conforme as necessidades das diferentes
administrações públicas.
No entanto, essa mudança constitucional foi questionada por
partidos políticos (PT, PDT, PCdoB e PSB), que argumentaram que o processo
legislativo não havia seguido todas as etapas exigidas.
O Supremo, em 2007, acatou o pedido de suspensão da regra
até que o mérito da ação fosse julgado.
Dessa forma, a exigência do Regime Jurídico Único (RJU)
voltou a valer até o recente desfecho da ação.
Decisão do Supremo e Votação
No julgamento final, a Corte decidiu, por oito votos a três,
que o processo de aprovação da emenda foi constitucional.
O voto predominante foi do ministro Gilmar Mendes, que
sustentou que o Congresso havia seguido o devido processo legislativo.
Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin,
André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli concordaram com a posição de
Mendes, enquanto a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin
e Luiz Fux divergiram, defendendo a inconstitucionalidade da medida.
Com a decisão, fica validada a flexibilização do regime de
contratação, permitindo que novos servidores sejam contratados pela CLT, o que
significa que, em geral, não terão direito à estabilidade no emprego.
Implicações para o Regime Jurídico Único (RJU)
O RJU foi estabelecido pela Constituição de 1988 e buscava
garantir um único regime de trabalho para servidores públicos das esferas
federal, estadual e municipal, incluindo autarquias e fundações.
O objetivo era padronizar a relação entre a administração
pública e os servidores, garantindo direitos, deveres e, principalmente,
estabilidade após três anos de efetivo exercício, protegendo os servidores de
demissões arbitrárias e proporcionando maior independência para o exercício de
suas funções.
Com a recente decisão do STF, essa obrigatoriedade do RJU
deixa de existir para novos servidores, permitindo que a administração escolha
entre o regime estatutário e o celetista para futuras contratações.
Carreiras de Estado e Perspectivas de Estabilidade
É importante observar que a decisão não afeta a estabilidade
dos servidores que já ingressaram no serviço público pelo regime estatutário.
Esses servidores continuam regidos pela Lei 8.112 (no caso
do governo federal) ou por leis estaduais e municipais equivalentes, e mantêm
seus direitos adquiridos.
Além disso, a mudança no regime não será aplicada
automaticamente a todas as carreiras.
Para cargos considerados típicos de Estado, como policiais
federais, diplomatas e auditores fiscais, a expectativa é de que se mantenha o
regime estatutário com estabilidade, dado que suas funções não têm equivalência
na iniciativa privada e são essenciais para a administração pública.
Implementação das Mudanças e Papel do Legislativo e
Executivo
A decisão do Supremo estabelece um caminho para que, no
futuro, novas contratações de servidores públicos possam ser realizadas pelo
regime celetista.
No entanto, isso não acontecerá automaticamente. Para que o
novo regime entre em vigor em diferentes carreiras, serão necessárias mudanças
nas legislações específicas que regem cada uma delas.
Essa regulamentação dependerá de propostas do Poder
Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
O Congresso e as Assembleias Legislativas terão a função de
aprovar essas modificações, e cada ente da federação (União, estados e
municípios) deverá avaliar as áreas e cargos em que a mudança para o regime
celetista será mais apropriada.
Essa flexibilidade permitirá que a administração pública
adapte seu quadro de pessoal conforme a necessidade de cada setor, observando
as especificidades de cargos e áreas de atuação.
Concursos Públicos e Processo Seletivo
Apesar das alterações no regime jurídico, a exigência de
concursos públicos para ingresso no serviço público permanece inalterada.
A Constituição prevê o concurso como regra para o acesso a
carreiras públicas, o que inclui tanto servidores estatutários quanto
empregados públicos contratados pela CLT.
Isso significa que, mesmo nas carreiras que possam vir a ser
contratadas pelo regime celetista, o ingresso continuará a depender de
aprovação em concurso.
Os concursos seguirão como mecanismo de seleção, com provas
e, em alguns casos, apresentação de títulos acadêmicos, garantindo a entrada de
profissionais qualificados e competentes para atuar no setor público.
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Estabilidade no Serviço Público: Um Direito Preservado
A estabilidade no serviço público é um tema que gera amplos
debates. A nova decisão do STF não representa o fim da estabilidade para todos
os servidores.
A possibilidade de contratação via CLT afetará apenas as
futuras contratações nas áreas onde o Executivo e o Legislativo decidirem
implementar o novo regime.
Na prática, os governos poderão optar pela contratação de
servidores sem estabilidade em cargos que não sejam exclusivos do setor público
e que possam ter equivalência na iniciativa privada.
No entanto, a estabilidade deverá continuar em carreiras de
Estado e em áreas estratégicas para o governo, garantindo que essas funções
essenciais sejam exercidas com independência e segurança.