CNU: MPF Solicita Reinclusão de Candidatos Eliminados
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública solicitando a reintegração de candidatos eliminados no Concurso Nacional Unificado (CNU).
A medida surge após relatos de que muitos candidatos foram
excluídos da seleção por não cumprirem uma exigência do edital.
Esse concurso é conduzido pela Fundação Cesgranrio e
amplamente conhecido como o "ENEM dos Concursos".
Motivo da Ação do MPF
A controvérsia começou com a interpretação do item 9, letra
"f", do edital, que estipula duas diretrizes de segurança para que a
eliminação de um candidato seja válida.
Segundo o edital, para ser eliminado, o candidato deveria
simultaneamente:
- Não
identificar o número do gabarito no cartão-resposta.
- Não
transcrever a frase específica da capa do caderno de questões.
De acordo com o MPF, os fiscais de prova orientaram
incorretamente os candidatos, informando que bastava a transcrição da frase
para identificar o tipo de prova.
Com base nessa instrução, muitos candidatos transcreveram a
frase, mas não assinalaram o número do gabarito, o que levou à eliminação
desses candidatos.
O MPF defende que a eliminação é indevida, pois os
candidatos não descumpriram ambos os critérios cumulativos previstos no edital.
Argumentos Apresentados pelo MPF
A ação judicial do MPF aponta que a eliminação de candidatos
que transcreveram a frase, mas deixaram de marcar o tipo de prova, fere as
normas do próprio edital.
O órgão argumenta que a orientação fornecida pelos fiscais,
ao sugerir a transcrição da frase como indicativo do tipo de prova, resultou em
uma aplicação incorreta das regras do concurso.
Além disso, o MPF aponta que é possível identificar o tipo
de prova por meio da frase transcrita, pois cada gabarito possui uma frase
distinta.
Assim, eliminar candidatos que cumpriram uma das diretivas
(transcrever a frase) seria desproporcional, já que o tipo de prova ainda pode
ser identificado pela frase.
Pedido de Tutela de Urgência
Diante do impacto da eliminação sobre a trajetória dos
candidatos, o MPF solicitou uma tutela de urgência.
Esse pedido visa a reintegração dos candidatos afetados e a
publicação de um novo resultado do concurso.
A tutela de urgência está embasada em dois aspectos: a
probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável aos candidatos,
que seriam indevidamente eliminados devido a uma orientação inadequada.
Caso o pedido do MPF seja atendido, a Fundação Cesgranrio e
a União terão um prazo de 10 dias para republicar o resultado do concurso,
incluindo os candidatos que foram excluídos por não terem marcado o tipo de
prova, mas que transcreveram a frase da capa.
Defesa da União
Em sua defesa, a União alegou a falta de interesse
processual do MPF, argumentando que a ação de interesse individual não compete
ao órgão.
Além disso, defendeu que o edital do concurso é claro em
relação às instruções para eliminação, que preveem a exclusão sumária de
qualquer candidato que descumprir as diretrizes especificadas.
A União reforçou que o edital estabelece a eliminação
automática dos candidatos que não seguirem as orientações da capa da prova, que
incluem tanto a transcrição da frase quanto a marcação do tipo de prova.
Em contrapartida, a Fundação Cesgranrio, responsável pela
aplicação do concurso, ainda não apresentou uma manifestação formal sobre o
caso.
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Consequências e Próximos Passos
O impasse entre o MPF, a União, e a Fundação Cesgranrio
levanta questões sobre a clareza e a aplicabilidade das regras dos concursos
públicos no Brasil, especialmente em relação à responsabilidade das entidades
organizadoras de garantir a correta orientação aos candidatos durante as
provas.
A Advocacia-Geral da União ainda poderá recorrer da liminar,
o que pode alterar o curso do processo e a decisão sobre a reintegração dos
candidatos eliminados.
O caso serve como alerta para candidatos a concursos e para
organizadores, destacando a importância da comunicação clara e precisa das
regras, especialmente em seleções de grande porte como o CNU.
A decisão final poderá estabelecer um precedente importante
em situações futuras, reforçando a necessidade de que as regras editalícias
sejam interpretadas e aplicadas de forma a assegurar a transparência e a
justiça nos concursos públicos.