Novas nomeações no CNU 1 são autorizadas pelo MGI para cargos de Analista em Tecnologia da Informação e ATPS
Portarias publicadas no Diário Oficial da União autorizam o provimento de 159 vagas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou novas nomeações de candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU 1).
As medidas foram oficializadas por meio de duas portarias publicadas na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).
Os atos autorizam o provimento de cargos de nível superior vinculados ao ministério e contemplam candidatos aprovados nos editais do Concurso Nacional Unificado. Ao todo, foram autorizadas 159 nomeações para duas carreiras da administração pública federal.
Portarias autorizam nomeações para dois cargos do CNU 1
A Portaria MGI nº 5.566/2026 autoriza a nomeação de 118 candidatas e candidatos aprovados para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação. A carreira exige formação de nível superior e integra o conjunto de cargos ofertados no concurso realizado pelo governo federal.
Já a Portaria MGI nº 5.567/2026 autoriza, a título de provimento adicional, a nomeação de 41 pessoas aprovadas para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, também de nível superior.
Com a publicação das duas portarias, o governo federal dá continuidade ao processo de ingresso dos aprovados no certame para atuação em órgãos da administração pública.
Cargos integram os editais do Concurso Nacional Unificado
Os cargos contemplados pelas autorizações fazem parte do concurso público autorizado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e regido pelos Editais nº 1 a nº 7 do Concurso Nacional Unificado, publicados em 10 de janeiro de 2024.
As autorizações para nomeação seguem as disposições do Decreto nº 9.739/2019, norma que estabelece regras para o provimento de cargos efetivos no serviço público federal.
Nomeações dependem de disponibilidade de vagas e orçamento
De acordo com as portarias, o provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas disponíveis na data da nomeação.
Além disso, as admissões dependem da adequação orçamentária e financeira das despesas decorrentes das nomeações, observando os limites e condições estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os atos publicados pelo MGI entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
