STF Valida Emenda que Flexibiliza Regime de Contratação de Servidores Públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos pelo regime celetista, flexibilizando a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2135, finalizado em 6 de novembro de 2024.
Contexto e Mudança no Regime Jurídico
A Emenda Constitucional 19/1998, parte da Reforma
Administrativa promovida pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, alterou o
artigo 39 da Constituição Federal de 1988, que até então exigia que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios adotassem um RJU para todos os seus
servidores.
Esse regime previa a contratação de servidores sob vínculo
estatutário, com estabilidade e padrões de carreira unificados.
Com a reforma de 1998, a obrigatoriedade do RJU foi
retirada, permitindo que as administrações públicas optem pela contratação de
funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não
oferece as mesmas garantias de estabilidade.
A alteração abriu espaço para um modelo de contratação mais
flexível, permitindo a seleção de servidores sem o vínculo estatutário, mas
mantendo a realização de concursos como requisito para ingresso no serviço
público.
Impasses e Questionamentos na Tramitação da Emenda
A mudança foi contestada judicialmente em 2000 pelos
partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, que questionaram a regularidade da tramitação da
emenda no Congresso Nacional.
De acordo com esses partidos, o texto promulgado não teria
sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos parlamentares, como exige o processo
de alteração constitucional.
Esse argumento foi acolhido inicialmente pela relatora da
ADI, ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da mudança.
Em 2007, o STF chegou a suspender a aplicação da emenda,
preservando temporariamente o RJU como o único modelo de contratação de
servidores.
Com isso, o texto original da Constituição permaneceu válido
até o novo julgamento, que teve início em 2020 e foi concluído agora com a
decisão de manter a validade da emenda.
Decisão Final e Votos dos Ministros
No julgamento, que se estendeu ao longo dos últimos anos, o
ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência em relação ao voto da relatora e
sustentou que a tramitação da emenda foi regular.
Para Mendes, o texto foi aprovado conforme os requisitos
constitucionais, com votação em dois turnos e por 3/5 dos votos dos
parlamentares, ainda que tenha havido um deslocamento de dispositivo entre os
turnos, considerado apenas um ajuste de redação.
A posição de Mendes prevaleceu no julgamento, com o apoio
dos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça,
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Na avaliação do ministro e da maioria dos
colegas, o Judiciário só deve intervir em questões legislativas quando houver
flagrante inconstitucionalidade, o que, segundo eles, não foi o caso.
Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam o voto
da relatora, defendendo que a emenda apresentava vícios que comprometiam sua
validade.
Impactos para Futuras Contratações no Serviço Público
A decisão do STF tem efeito imediato para as novas
contratações de servidores públicos, permitindo que a administração pública, em
seus diferentes níveis (federal, estadual e municipal), contrate funcionários
pelo regime da CLT, sem as garantias de estabilidade previstas no regime
estatutário.
No entanto, a medida não afeta os atuais servidores, que
seguem vinculados ao RJU ou à legislação vigente no momento de sua contratação.
A medida amplia a liberdade das administrações públicas para
definir o regime de contratação que melhor atenda às suas necessidades, o que
pode resultar em uma maior flexibilidade nos vínculos de trabalho com a
administração.
Vale destacar, no entanto, que a implementação da
contratação via CLT depende de regulamentações específicas, que precisarão ser
definidas em cada ente federativo.
Concursos Públicos e Ingresso na Carreira Pública
Embora a decisão flexibilize a forma de vínculo entre
servidores e o Estado, ela não implica o fim dos concursos públicos como meio
de ingresso no serviço público.
A Constituição continua exigindo que o acesso aos cargos
públicos se dê por meio de concursos, independentemente do regime de
contratação adotado.
Assim, mesmo sob o regime celetista, o candidato que deseja
ingressar na carreira pública deverá ser aprovado em processo seletivo.
A principal mudança recai sobre a estabilidade dos novos
servidores contratados pelo regime celetista, que não terão garantias de
estabilidade após o estágio probatório, como ocorre no regime estatutário.
Essa característica poderá impactar o perfil de servidores
recrutados no futuro, pois, sob o regime da CLT, as administrações poderão
desligar funcionários em situações de ajuste financeiro ou de mudanças
organizacionais, seguindo as normas trabalhistas vigentes.
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Repercussão da Decisão e Próximos Passos
A decisão do STF gerou reações variadas entre gestores
públicos e representantes dos trabalhadores.
Defensores da flexibilização argumentam que a medida trará
mais agilidade para a gestão pública, possibilitando contratações com maior
adaptabilidade às necessidades temporárias ou específicas.
Por outro lado, sindicatos e associações de servidores
demonstraram preocupação com a perda de estabilidade, apontando que isso
poderia enfraquecer a independência dos servidores e aumentar a rotatividade no
serviço público.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI), os impactos práticos da decisão ainda serão analisados e dependerão da
regulamentação de cada órgão.
A adesão ao regime celetista será facultativa e deverá ser
formalizada por meio de leis específicas em cada entidade pública.
Portanto, as administrações terão que avaliar se e quando
adotarão o regime CLT para novos servidores, considerando os efeitos
administrativos e orçamentários dessa mudança.