Prorrogado o Prazo de Matrícula para Cursos de Formação do CNU 1
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) anunciou a prorrogação do prazo para as matrículas nos cursos de formação do Concurso Nacional Unificado 1 (CNU 1), uma medida que oferece tempo adicional aos candidatos convocados na segunda chamada. Originalmente previsto para um período anterior, o novo limite para a garantia da vaga é até as 23h59 do dia 12 de dezembro.
O processo de matrícula deve ser concluído na página
específica da carreira correspondente, acessível diretamente no site oficial da
instituição. Contudo, a efetivação da participação no curso não é imediata: a
confirmação da matrícula será divulgada em até sete dias úteis, após a
conclusão da rigorosa análise da documentação enviada pelos candidatos.
🏛️ Regulamentação e
Objetivos Estratégicos dos Cursos de Formação
O Curso de Formação Inicial de Carreiras é uma etapa eliminatória
e classificatória do concurso público, sendo regido por um conjunto
específico de normas. Sua base legal inclui o Regulamento próprio,
conforme estipulado no item 1 dos Editais de 1 a 7 do Concurso Público Nacional
Unificado (CPNU), datados de 10 de janeiro de 2024, além do Edital Nº 1 –
STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024.
Complementam a regulamentação o Decreto nº 10.369, de 22 de
maio de 2020, com suas alterações, o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e a Portaria Enap
nº 8, de 30 de junho de 2022, além de "atos e instruções complementares
da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap".
Qualificação de Alto Desempenho para a Administração
Pública
O objetivo geral dos Cursos de Formação Inicial de
Carreiras, em consonância com a estratégia de gestão de pessoas do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é "selecionar,
integrar e qualificar quadros de pessoal para a Administração Pública
Federal".
Especificamente, os cursos visam "preparar as pessoas candidatas para aplicar conhecimentos sobre administração pública e desenvolver as competências transversais para um setor público de alto desempenho".
O foco da preparação também se estende às "aquelas
específicas para o exercício do cargo, orientados por valores democráticos e
princípios de direitos humanos, ética, equidade, sustentabilidade, inclusão e
foco nos resultados para o cidadão".
💼 Carreiras Contempladas
e Detalhes da Formação
A formação inicial, que será realizada em modelo presencial, abrange cinco das seis carreiras autorizadas para o provimento de cargos.
|
Carreira |
Carga Horária Total |
Período de Realização |
Base Legal de Autorização |
|
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (EPPGG) |
580 horas |
21/01/2026 a 26/05/2026 |
Portaria MGI nº 8.492, de 3 de outubro de 2025 |
|
Analista de Comércio Exterior (ACE) |
380 horas |
21/01/2026 a 28/04/2026 |
Portaria MGI nº 8.613, de 3 de outubro de 2025 |
|
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) |
440 horas |
03/02/2026 a 19/05/2026 |
Decreto nº 12.646, de 1º de outubro de 2025 |
|
Analista de Tecnologia de Informação (ATI) |
440 horas |
27/01/2026 a 12/05/2026 |
Decreto nº 12.648, de 1º de outubro de 2025 |
|
Analista de Infraestrutura (AIE) |
440 horas |
21/01/2026 a 05/05/2026 |
Portaria MGI nº 8.375, de 3 de outubro de 2025 |
|
Analista de Planejamento e Orçamento (APO) |
440 horas |
Não Especificado |
Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025 |
O regulamento permite o desenvolvimento de "atividades
curriculares aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário
noturno", mediante aviso prévio de, no mínimo, três dias de
antecedência.
Projetos Pedagógicos e Organização das Turmas
Tais
projetos detalham:
- O
calendário;
- A
distribuição da carga horária;
- As
competências a serem desenvolvidas;
- Os
eixos programáticos;
- As
disciplinas;
- As
ementas;
- A
metodologia.
Os Projetos Pedagógicos, assim como os calendários, "poderão
sofrer ajustes, conforme as necessidades supervenientes para fins de atingir os
objetivos dos Cursos". A Enap também poderá oferecer "atividades
complementares", que podem ser facultativas ou obrigatórias, a
depender do caso, com o objetivo de atingir os fins de cada curso.
A Enap pode organizar os candidatos em
turmas de diferentes tamanhos e em diferentes instalações, considerando as
possibilidades de seus espaços, mas garantindo "os mesmos conteúdos,
metodologia e forma de aferição de resultados".
📝 Procedimentos e
Documentação Obrigatória na Matrícula
A não realização da matrícula dentro do prazo estipulado no
edital de convocação resultará na "perda da vaga na formação e no
concurso público". É crucial notar que "A
perda de matrícula pelas pessoas candidatas não implicará na convocação de nova
pessoa para o curso de formação inicial nos casos dos cursos de formação do
Concurso Público Nacional Unificado". A Enap enviará
a comprovação de homologação da matrícula em até sete dias úteis após o
procedimento.
No ato da matrícula, os candidatos devem seguir
rigorosamente as seguintes etapas:
I - Preenchimento do Formulário Eletrônico:
- Preencher
o formulário eletrônico de matrícula corretamente.
- Indicar
se é Pessoa Com Deficiência e suas necessidades específicas.
- Indicar
se é pessoa grávida ou puérpera e necessidades específicas.
- Indicar
a opção pelo auxílio financeiro ou pelo vencimento/remuneração
do cargo de origem, no caso de servidor público federal regido pela
Lei nº 8.112/90, conforme Art. 23, inciso I do regulamento.
- No
caso de opção pelo auxílio financeiro, indicar:
- A
conta corrente de titularidade própria para fins de recebimento do
auxílio financeiro.
- Número
PIX em caso de chave pix CPF.
- Existência
de dependentes legais, para fins de declaração de Imposto de
Renda.
II - Anexação de Documentos:
- Cópia
digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação,
que conste o número do CPF e foto legíveis.
- Foto
3x4 colorida para perfil do(a) candidato(a) e crachá.
- Dados
bancários, com identificação do banco, número de agência e conta corrente,
e número PIX, se for o CPF, no caso de opção pelo recebimento de auxílio
financeiro.
- No
caso de pessoa servidora da Administração Pública Federal, regida
pela Lei nº 8.112/90:
- Comprovante
de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho
assinado eletronicamente ou formulário do SEI), com prazo a contar do
início e fim do curso, conforme Art. 20, da Lei 8.112/90, com exceção
das servidoras em licença maternidade.
- Cópia
de pedido de exoneração do cargo/função comissionada (com a data a
contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres
gestantes e em licença maternidade.
- Laudo
médico caracterizador de deficiência com relatório sobre as necessidades
específicas de acessibilidade a serem atendidas durante o curso de
formação.
- Relatório
médico de condição impeditiva de atendimento presencial às aulas no caso
de mulheres grávidas ou puérperas, pessoas hospitalizadas, ou outra
condição de excepcionalidade do atendimento às aulas presenciais.
📍 Modalidade de Aulas e
Exceções de Participação Remota
As aulas ocorrerão na modalidade presencial, de
segunda a sexta-feira, na sede da Enap no endereço SAIS Área 2A, Brasília –
DF. A carga horária diária será de oito horas-aula, com garantia de
intervalo para almoço, distribuídas nos períodos matutino e vespertino,
ressalvando-se as necessidades extraordinárias previstas no §3º do Art. 11. O
Art. 11, § 1º, permite à Enap oferecer "atividades complementares a
distância, conforme necessidade didática Enap".
Casos de Participação Remota Excepcional
Em caráter excepcional, e mediante decisão
fundamentada do Colegiado, poderá ser autorizada a participação remota, total
ou parcial, do candidato no curso de formação, por meio de acesso às aulas
gravadas, assegurando-se a equivalência de conteúdo com as atividades
presenciais. As exceções são:
- Mulheres
em situação de gravidez de risco, parturiente e lactantes em período
de amamentação exclusiva, ou até seis meses de vida, com a devida
comprovação médica.
- Pessoas
hospitalizadas, em tratamento de doença contagiosa, ou com problema
de saúde, devidamente comprovado por laudo médico.
- Pessoas
em situações de incapacidade física e mental temporária devidamente
comprovadas por laudo médico ou psicológico.
- Pessoa
com deficiência cuja adaptação razoável não possa ser integralmente
realizada no âmbito físico.
- Outras
situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas à luz
dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que poderão ser
analisadas pelo Colegiado para garantir a medida mais adequada para
igualdade material e a dignidade da pessoa humana.
✅ Critérios de Aprovação e
Classificação Final
A pontuação máxima do Curso de Formação Inicial é de 100
pontos, equivalendo à pontuação máxima da primeira e segunda etapas do
concurso. Para fins de aprovação e classificação final, será aplicada prova
dissertativa ao fim de cada Eixo Programático. A prova será realizada de
forma individual e escrita, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos,
com ressalva para a necessidade de recursos de acessibilidade ou pedagógicos.
Para a aprovação final no Curso de Formação, o
candidato deve atender cumulativamente às seguintes condições:
- Obtenção
de nota média final de, no mínimo, 70% do número máximo de pontos
do Curso.
- Obtenção
de no mínimo 60% do número máximo de pontos nas provas de cada
Eixo Programático.
- Frequência
mínima de 75%, observadas as disposições do Capítulo VII.
A nota final da etapa de formação será a média das notas
obtidas nas provas de todos os eixos dos cursos.
Recursos e Segundas Chamadas
O candidato poderá solicitar a realização de prova de
segunda chamada nos seguintes casos:
- Falta
justificada no dia da prova, aprovada pelo Colegiado.
- Nota
inferior a 60 na prova, por somente uma vez durante o curso de
formação.
A solicitação deve ser feita no prazo máximo de dois dias
úteis após a divulgação do resultado da prova. Caso a justificativa de
falta seja indeferida pelo Colegiado, a nota da prova será 0,00 (zero),
implicando em reprovação do candidato no curso de formação.
O candidato poderá interpor recurso do indeferimento
para a prova de segunda chamada para a(o) titular da DEX (Diretoria de Educação
Executiva) em primeira instância e à Presidência da Enap em instância final.
Interposição de Recursos da Nota da Prova
O candidato pode interpor recurso da nota da prova em
até dois dias úteis a partir da divulgação dos resultados, com a devida
argumentação e comprovação. Somente poderá ser feito um pedido de recurso para cada prova.
A decisão da banca de avaliação do Eixo sobre a alteração ou manutenção da nota
será soberana, e "A nota obtida no recurso será a nota final
atribuída ao eixo, independentemente da nota anterior".
Critérios de Avaliação e Punição por Plágio
Os critérios de aferição e seus pesos nas notas das provas
são:
- Critério
“A” (50%): Domínio ou utilização correta dos conceitos e ferramentas
apresentados em sala de aula e nos textos de leitura obrigatória.
- Critério
“B” (30%): Capacidade de análise e argumentação consistente sobre a
temática proposta na questão.
- Critério
“C” (20%): Texto claro, coerente e objetivo, sem fuga do tema.
A escala de notas utilizada pelos professores para expressar
o julgamento em cada critério é de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).
O Art. 20 estabelece que é "expressamente proibida
cópia de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e
referência bibliográfica, que é considerado plágio". A constatação de
plágio pela banca de correção resultará na atribuição de nota 0,00 (zero)
na prova ao candidato.
⏳ Regras Rígidas de Frequência e
Consequências de Reprovação
A frequência mínima obrigatória para aprovação no
curso é de 75%. É responsabilidade do candidato registrar sua
frequência nos primeiros 20 (vinte) minutos de cada período de aula. O
não registro implicará em falta no período (matutino ou vespertino). A
frequência será aferida a cada período de aula, que corresponde a quatro
horas-aula. A falta em um dia completo corresponderá a oito horas-aula.
Justificativas de Falta e Reprovação
Em caráter extraordinário, e mediante decisão
fundamentada do Colegiado do Curso de Formação, com aprovação da titular da
Diretoria de Educação Executiva (DEX), podem ser admitidas faltas justificadas
que ultrapassem o percentual mínimo. As hipóteses são:
- Parto
e intercorrências obstétricas devidamente comprovadas por laudo
médico.
- Hospitalização
e intercorrências clínicas graves, com comprovação de atestado médico.
- Situações
de incapacidade física e mental temporária devidamente comprovadas,
com comprovação de atestado médico ou psicológico.
- Faltas
motivadas por atendimento de saúde imprescindível da criança lactante,
quando devidamente comprovadas por atestado médico.
- Outras
situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas à luz
dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do edital.
O candidato que se enquadrar nessas hipóteses deverá
justificar a falta, anexando os documentos comprobatórios, no prazo de dois
dias úteis a partir da ocorrência do fato gerador.
Será reprovada a pessoa candidata que não obtiver a
frequência mínima obrigatória de 75% do curso, observadas as
excepcionalidades de justificativa de falta.
Casos de Desligamento, Reprovação e Abandono
O candidato poderá ser desligado ou reprovado do
Curso, e consequentemente eliminado do concurso público, nos casos em
que:
- Solicitar
cancelamento de matrícula.
- Faltar
à avaliação, sem justificativa.
- Não
atingir o aproveitamento mínimo nas atividades avaliativas previsto
no Art. 16.
- Não
atingir a frequência mínima de 75%, salvo o disposto no Art. 27
§2º.
- Sofrer
sanção de desligamento nos termos das Diretrizes de convivência e
conduta (Anexo II).
O pagamento do auxílio financeiro cessará imediatamente
em caso de reprovação ou desligamento do Curso.
Os casos de reprovação por falta ou cancelamento de
matrícula configurarão abandono do curso de formação e implicarão no
dever de restituir à União o valor proporcional de auxílio financeiro às
horas-aula ausentes, mediante pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da
União).
Para os servidores públicos federais regidos pela Lei
nº 8.112/90, o abandono do curso de formação será informado à unidade de
gestão de pessoas ao órgão ou entidade de exercício do servidor após sua
constatação.
O desligamento ou
reprovação será efetivado mediante decisão da CGFocar, sendo possível
apresentação de recurso à DEX, e a Presidência da Enap será a
instância final.
Detalhes sobre cada curso, bem como orientações completas sobre o processo de matrícula, estão disponíveis no site da instituição, por meio deste link: https://www.enap.gov.br/educacao-e-capacitacao/cpnu-segunda-chamada/.
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Nossa Aluna | Milena | Aprovada | Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) | CNU
