Comissão aprova restrição a condenados por racismo ou violência doméstica em concursos públicos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação, em concursos públicos, de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Detalhes da restrição
A medida vale para condenações com decisão judicial
definitiva. O texto aprovado determina que a pessoa condenada ficará impedida
de assumir cargo público por cinco anos, contados a partir do trânsito em
julgado.
Além disso, a participação em licitações públicas também
poderá ser vetada pelo mesmo período, conforme a gravidade do crime.
Substitutivo aprovado
A proposta votada foi um substitutivo da relatora, deputada
Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, de autoria do deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE).
A parlamentar incluiu no texto os crimes de racismo e
aqueles praticados contra pessoas com deficiência.
Segundo a deputada, o objetivo foi garantir clareza quanto
ao alcance da norma: “No intuito de afastar questionamentos quanto à
constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da
posse decorrente de medida cautelar”, explicou.
Alterações legislativas
O texto não altera a Lei 8.112/90, que trata do regime
jurídico dos servidores públicos federais.
Em vez disso, insere as novas regras diretamente nas
legislações específicas de proteção a grupos vulneráveis.
Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada, ainda precisará ser apreciada pelo Senado
Federal antes de se tornar lei.
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