Avaliação de desempenho nas carreiras transversais: MGI reúne regras para progressão, promoção e estágio probatório
Perguntas e respostas esclarecem os critérios aplicáveis a diferentes cargos, incluindo EPPGG, ATPS, ATE e Analista de Infraestrutura, além das regras para gratificações e Programa de Gestão e Desempenho.
A avaliação de desempenho dos servidores públicos federais
que integram as carreiras transversais possui regras específicas conforme o
cargo ocupado e a finalidade da avaliação. Para esclarecer as principais
dúvidas sobre esses procedimentos, o Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) disponibilizou uma seção de perguntas e respostas em
seu portal oficial.
O material reúne orientações sobre estágio probatório,
progressão e promoção funcional, concessão de Gratificação de Desempenho e
pactuação de metas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). As
informações contemplam diferentes carreiras, entre elas Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista Técnico de
Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico Executivo (ATE) e Analista de
Infraestrutura (AIE).
A consulta pode ser feita diretamente na página oficial do FAQ
sobre avaliação de desempenho das carreiras transversais do MGI.
As orientações consideram as normas vigentes e as
particularidades de cada carreira, inclusive as regras de transição aplicáveis
enquanto determinadas regulamentações ainda não foram publicadas.
Quais carreiras estão incluídas no FAQ do MGI?
A seção de perguntas e respostas é destinada aos ocupantes
de cargos geridos e supervisionados pela Diretoria de Carreiras Transversais do
MGI, além de servidores abrangidos por disposições legais específicas.
Estão contempladas as seguintes carreiras e grupos
funcionais:
- Analista
de Infraestrutura (AIE);
- Especialista
em Infraestrutura Sênior (EIS);
- Analista
Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS);
- Analista
Técnico Executivo (ATE);
- Analista
Técnico de Políticas de Justiça e Defesa (ATJD);
- Analista
Técnico de Políticas Sociais (ATPS);
- Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG);
- Perito
Federal Territorial (PFT);
- Quadro
Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de
Dados;
- Servidores
abrangidos pelo artigo 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
As regras não são idênticas para todos esses grupos. A
aplicação dos critérios depende da carreira, da finalidade da avaliação e, em
determinadas situações, da regulamentação específica que estiver em vigor.
Quais são as finalidades da avaliação de desempenho?
O MGI esclarece que existem quatro modalidades de avaliação
de desempenho, cada uma vinculada a uma finalidade administrativa:
- Estágio
probatório: avaliação do servidor recém-ingresso no serviço público,
conforme as regras aplicáveis;
- Progressão
e promoção: procedimentos relacionados ao desenvolvimento funcional na
carreira;
- Gratificação
de Desempenho: avaliação utilizada para a concessão de parcelas
remuneratórias previstas para determinados cargos;
- Programa
de Gestão e Desempenho (PGD): avaliação associada à pactuação e ao
acompanhamento de metas, conforme as regras do órgão de exercício.
De acordo com as orientações do Ministério, esses
procedimentos são distintos e, do ponto de vista legal, não interferem
automaticamente uns nos outros. A administração pública, entretanto, recomenda
que as avaliações sejam alinhadas às atividades efetivamente desempenhadas
pelos servidores.
O órgão também informa que trabalha para unificar as regras
aplicáveis. Até que essa iniciativa seja concluída, permanecem as
particularidades previstas para cada carreira.
Como funciona a avaliação do estágio probatório?
A avaliação para fins de estágio probatório deve ser
realizada por todos os servidores recém-ingressos, independentemente da
carreira ou do cargo ocupado.
Conforme o FAQ, as avaliações ocorrem após 12, 24 e 32 meses
de efetivo exercício, contados a partir da data em que o servidor entra em
exercício.
O procedimento é realizado por meio do aplicativo SouGov e
segue as disposições do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e da
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
O Ministério destaca que os servidores que completarem 12
meses de efetivo exercício estarão sujeitos às mesmas regras de avaliação do
estágio probatório, independentemente da carreira a que pertençam.
Esse procedimento não deve ser confundido com as avaliações
destinadas à progressão funcional ou à concessão de gratificações, pois cada
modalidade possui finalidade própria.
Quais são as regras de progressão e promoção por
carreira?
As condições para progressão e promoção variam entre as
carreiras transversais. Enquanto algumas possuem avaliações periódicas, outras
dependem da publicação de novas normas ou seguem regras de transição.
Analista de Infraestrutura e Especialista em
Infraestrutura Sênior
Para os ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura, a
avaliação é utilizada para fins de progressão e promoção. Já os Especialistas
em Infraestrutura Sênior são avaliados para a concessão da Gratificação de
Desempenho da Atividade de Infraestrutura (GDAIE).
Nesses casos, os procedimentos seguem as regras
estabelecidas pelo órgão ou entidade em que o servidor está em exercício. O MGI
publicou orientações para os servidores no âmbito do ColaboraGov e informa que
os órgãos que necessitarem de apoio podem procurar a Diretoria de Carreiras
Transversais.
Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico
Para os Analistas Técnicos de Desenvolvimento
Socioeconômico, a avaliação de desempenho e, consequentemente, os procedimentos
de progressão e promoção dependem da regulamentação do Sistema de
Desenvolvimento na Carreira (SIDEC), conforme o artigo 181 da Lei nº 15.141, de
2025.
O FAQ também indica que a avaliação e a pactuação de metas
não se aplicam a essa carreira no ciclo avaliativo em questão.
Analista Técnico Executivo
Os Analistas Técnicos Executivos não serão avaliados no
ciclo de 2026 enquanto não houver regulamentação específica, nos termos do
artigo 22, § 3º, da Lei nº 15.367, de 2026.
Nesse período de transição, a progressão e a promoção
ocorrem automaticamente, considerando apenas o cumprimento do interstício de 12
meses.
Em relação à Gratificação de Desempenho da Atividade de
Técnico Executivo (GDATE), os novos servidores receberão o equivalente a 80
pontos até a edição do regulamento da nova parcela. Para aqueles que já
participaram de ciclos avaliativos anteriores, será repetida a nota obtida
anteriormente, também até a publicação da regulamentação.
Analista Técnico de Políticas de Justiça e Defesa
No caso dos Analistas Técnicos de Políticas de Justiça e
Defesa, a realização das avaliações para progressão e promoção depende da
regulamentação do SIDEC, conforme o artigo 191 da Lei nº 15.141, de 2025.
Até que essa regulamentação seja estabelecida, não se aplica
a avaliação para essas finalidades no ciclo indicado pelo Ministério.
Analista Técnico de Políticas Sociais
Para os Analistas Técnicos de Políticas Sociais, as regras
de transição determinam que sejam repetidas as notas de avaliações anteriores
até a publicação de nova regulamentação.
Os servidores recém-ingressos que ainda não possuem notas
anteriores poderão utilizar, excepcionalmente, o resultado da avaliação do
estágio probatório para fins de progressão. A previsão consta da Portaria
SGP/MGI nº 8.646, de 15 de outubro de 2026.
O MGI ressalta que a avaliação do estágio probatório somente
ficará disponível no sistema AvaliaGov quando o servidor completar 12 meses de
efetivo exercício no cargo.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
A avaliação dos EPPGG ocorre semestralmente e é realizada
pelo SouGov. O resultado final do ciclo corresponde à média das duas avaliações
efetuadas ao longo do período.
Para essa carreira, a avaliação é utilizada para progressão
e promoção. A gratificação de desempenho não se aplica, uma vez que a
remuneração é feita por subsídio.
O FAQ também informa que a pactuação de metas não se aplica
à carreira no ciclo avaliativo em questão.
Perito Federal Territorial
As avaliações para promoção dos Peritos Federais
Territoriais eram realizadas com base na Instrução Normativa Incra nº 118, de
1º de junho de 2022.
Entretanto, segundo o MGI, a reestruturação da carreira
tornou essas regras obsoletas, de modo que será necessária uma atualização
normativa. A carreira aguarda nova regulamentação para esse procedimento.
Quanto à Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito
Federal Territorial (GDAPA), os servidores que ingressaram após a publicação da
Lei nº 15.367, de 2026, receberão o equivalente a 80 pontos até que seja
editado o regulamento da nova parcela. Para os servidores já avaliados em
ciclos anteriores, será repetida a nota anterior até a publicação das novas
regras.
Quadro Suplementar em Extinção e servidores abrangidos
pelo artigo 214
Os servidores do Quadro Suplementar em Extinção de Analista
de Sistemas e de Processamento de Dados continuam vinculados aos respectivos
planos de cargos. Por isso, a avaliação de desempenho segue as regras
correspondentes a cada plano, geralmente amparadas no Decreto nº 84.669, de
1980.
O mesmo princípio se aplica aos servidores mencionados no
artigo 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que foram centralizados no
MGI, mas não foram enquadrados na carreira de Analista Técnico do Poder
Executivo (ATPE).
Para ambos os grupos, a gratificação, a progressão e a
promoção seguem as disposições dos respectivos planos de cargos. O estágio
probatório não se aplica nesses casos, conforme o FAQ, porque não houve
ingresso recente.
Como funciona a avaliação para concessão de Gratificação
de Desempenho?
A aplicação da Gratificação de Desempenho depende das regras
específicas de cada carreira. Enquanto alguns cargos são remunerados por
subsídio e não recebem essa parcela, outros possuem gratificações vinculadas à
avaliação individual, institucional ou ao respectivo plano de cargos.
No caso dos Especialistas em Infraestrutura Sênior, a GDAIE
considera avaliações individual e institucional. Para os Analistas Técnicos
Executivos, a GDATE segue as regras de transição descritas pelo Ministério, com
pagamento equivalente a 80 pontos para novos ingressantes e repetição da nota
anterior para servidores avaliados em ciclos passados.
Os Peritos Federais Territoriais também estão sujeitos a
regras transitórias para a GDAPA, até a publicação do regulamento da nova
parcela.
Já os servidores dos quadros suplementares e aqueles
abrangidos pelo artigo 214 da Lei nº 15.141, de 2025, seguem as regras de
gratificação previstas nos respectivos planos de cargos.
Para AIE, ATDS, ATJD, ATPS e EPPGG, a remuneração por
subsídio afasta a aplicação de Gratificação de Desempenho nos termos
apresentados no FAQ, observadas as particularidades de cada carreira.
A pactuação de metas segue as mesmas regras para todas as
carreiras?
Não. A pactuação de metas está condicionada às normas
aplicáveis ao órgão de exercício e às características de cada carreira.
Para Analistas de Infraestrutura e Especialistas em
Infraestrutura Sênior, a pactuação segue as regras do órgão ou entidade em que
o servidor trabalha. O mesmo ocorre para os integrantes do Quadro Suplementar
em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados e para os
servidores abrangidos pelo artigo 214 da Lei nº 15.141, de 2025, respeitadas as
disposições de seus planos de cargos.
Para ATDS, ATE, ATJD, ATPS, EPPGG e PFT, o FAQ indica que a
pactuação de metas não se aplica ao ciclo avaliativo em questão.
As orientações reforçam que a análise de cada situação deve
considerar a carreira, a finalidade da avaliação e a regulamentação
correspondente. Como há regras de transição e procedimentos ainda dependentes
de regulamentação, os servidores podem consultar o FAQ do MGI para verificar as
disposições aplicáveis ao seu cargo.
Acesse a página oficial: Perguntas
e respostas sobre avaliação de desempenho das carreiras transversais.
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