Preparar, com antecedência e excelência, na modalidade EAD, candidatos para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), carreira estratégica vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O cargo de ATDS integrou o Bloco 06 – Desenvolvimento Socioeconômico, na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), consolidando-se como uma das principais oportunidades federais na área de formulação, análise e acompanhamento de políticas públicas.
Trata-se de carreira de elevada responsabilidade técnica, com atuação em planejamento governamental, monitoramento de programas e desenvolvimento socioeconômico.
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O governo federal criou uma nova carreira no âmbito do Poder Executivo com a publicação da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
A iniciativa integra o projeto de Transformação do Estado. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o objetivo é reforçar o eixo de modernização da gestão de pessoas.
Denominada Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a nova estrutura conta com o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), de nível superior, regulamentada pela Lei nº 8.112/1990.
“Estamos adequando os cargos obsoletos transformando em cargos mais úteis, importantes para essa nova etapa do Estado brasileiro”, explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
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O cargo de ATDS está inserido na Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico e será composto por 750 posições efetivas, criadas a partir da transformação de cargos vagos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Conforme o texto da MP, os analistas terão lotação no próprio MGI, órgão responsável por supervisionar a carreira.
Embora a lotação seja centralizada no Ministério da Gestão, os servidores atuarão de forma descentralizada em órgãos da administração pública federal direta, executando atividades vinculadas às políticas socioeconômicas previstas no artigo 175 da Medida Provisória.
O Ministério também poderá autorizar o exercício provisório em autarquias e fundações com competências correlatas.
A carreira é estruturada em classes e padrões, e seu desenvolvimento profissional seguirá as regras estabelecidas pelo Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), regulamentado pela Lei nº 11.890/2008.
O cargo de ATDS abrange uma ampla gama de atividades voltadas para o planejamento, execução e avaliação de políticas públicas.
Suas principais atribuições, listadas no artigo 175 da MP, incluem:
executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de desenvolvimento socioeconômico;
executar atividades de assistência técnica no planejamento, na implementação, na análise e na avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento regional e territorial sustentável, seja agrário ou urbano;
analisar a viabilidade econômica de projetos de investimento e de desenvolvimento sustentável;
analisar e avaliar dados socioeconômicos que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas de indústria, micro e pequenas empresas, comércio, serviços, comércio exterior, agricultura, infraestrutura, inovação e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico do País;
subsidiar a supervisão, o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das empresas estatais; e
subsidiar a definição de estratégias de execução das atividades de controle, monitoramento e avaliação das políticas de desenvolvimento socioeconômico.
Essas funções exigem uma formação acadêmica sólida e um olhar analítico para a execução de políticas que contribuam para o crescimento sustentável do país.
Ingresso por concurso público
A Medida Provisória estabelece que o ingresso nos cargos de ATDS ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, composto por duas etapas:
Provas e títulos (caráter eliminatório e classificatório).
Curso de formação (também eliminatório e classificatório).
Os candidatos deverão possuir diploma de nível superior e, se necessário, habilitação legal específica. Detalhes sobre as etapas, critérios eliminatórios e classificatórios serão definidos nos editais de abertura dos concursos.
O provimento será realizado no padrão inicial da classe inicial da carreira.
Segundo o MGI, o provimento inicial será de 600 a 700 vagas, somado com a carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, também criada pela Medida Provisória.
Importante lembrar que uma Media Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.
Os servidores da Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico terão uma jornada semanal de 40 horas, com remuneração entre R$ 9.711,00 (inicial) a R$ 21.070,00 (final), com 20 níveis de progressão funcional.
É importante destacar que o modelo de subsídio veda a acumulação de adicionais ou gratificações, como adicionais noturnos, insalubridade ou por tempo de serviço. No entanto, os servidores receberão benefícios como 13º salário, adicional de férias e abono de permanência, previstos em legislações específicas.
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Cedência e limitações
A MP também define regras específicas para a cedência dos analistas a outros órgãos. Os ocupantes do cargo poderão ser requisitados pela Presidência da República ou cedidos para órgãos do Executivo federal, desde que ocupem funções de direção, chefia ou assessoramento de nível elevado.
Cedências para outros Poderes da União ou para governos estaduais e municipais também serão permitidas, observados critérios estabelecidos na legislação.
Veja a íntegra da MP nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
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